Acesso à Justiça

Lei baiana fará Supremo julgar critérios para aumento de taxas judiciárias

Autor

24 de julho de 2017, 12h33

O Supremo Tribunal Federal julgará diretamente no mérito norma da Bahia que aumentou valores das taxas judiciárias cobradas para quem aciona a Justiça estadual. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor da ação, o aumento violou diversos dispositivos constitucionais ao ampliar cobranças sem alterações em serviços públicos que justifiquem a medida.

A partir da Lei 13.600/2016, ajuizar ação com valor de causa de até R$ 1.000 passou de R$ 269,24 para R$ 293,47 (variação de 9%), por exemplo. Já o teto, que pela tabela do ano passado era fixo e atingia o valor máximo de R$ 11.355,94, começou a ser calculado neste ano com base em 2,5% do valor da causa — de acordo com a OAB, a taxa pode atingir R$ 37.541,71, elevação de 230,59%.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes considera a discussão relevante para STF garantir segurança jurídica.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Ordem alega que custas judiciais apresentam natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o estado preste aos jurisdicionados serviço específico. No caso baiano, a entidade entende que os limites e percentuais mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, com efeito de confisco.

Outro problema, para o Conselho Federal, é a cobrança de R$ 66,39 a título de custas e preparo para quem apresentar Recurso Especial, Ordinário e Extraordinário contra decisões do Tribunal de Justiça da Bahia. A lei erra, na avaliação da OAB, ao exigir “do jurisdicionado taxa judiciária por serviço a ser prestado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, órgãos vinculados a pessoa jurídica de direito público diversa”.

Rito abreviado
A ação queria uma decisão provisória para suspender os efeitos da lei questionada e, na prática, recobrar as taxas válidas até 2016. Mas o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou a adoção do chamado rito abreviado para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro avaliou que o caso tem relevância e que o resultado do julgamento terá “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O relator solicitou informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação.

Leis de outros estados também são alvo de questionamento no Supremo. A OAB também reclamou recentemente de aumentos em taxas da Paraíba e de Roraima. No ano passado, o ministro Edson Fachin também adotou o rito abreviado para que o Plenário julgue lei paulista que aumentou em 100% as taxas judiciárias para recursos e processos de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.720

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!