Palavra de especialista

Juiz nomeia KPMG para analisar se grupo UTC está mesmo em crise

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24 de julho de 2017, 15h56

A Justiça de São Paulo adiou análise sobre recuperação judicial do grupo UTC Participações e determinou, nesta segunda-feira (24/7), que a KPMG avalie se todas as empresas da holding estão em crise. Para o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, a perícia prévia o ajudará a verificar se o endividamento afeta todas ou apenas parte das sociedades e de que maneira o cenário de uma delas impacta o patrimônio da outra.

O pedido de recuperação foi apresentado no dia 17 de julho, quando a UTC alegou ter uma dívida de R$ 3,4 bilhões. Responsável pela UTC Engenharia, uma das empreiteiras acusadas na operação “lava jato”, o grupo disse ter sofrido prejuízo com a recessão econômica brasileira, medidas adotadas pela Petrobras e problemas em obras — como na extensão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP) —, entre outros motivos.

A ação engloba 14 empresas, incluindo as áreas de construção civil, setor imobiliário e exploração de petróleo. O grupo terá de depositar R$ 40 mil em honorários para a KPMG, que deverá concluir laudo em 20 dias.

O juiz afirmou que, embora os fatos alegados justifiquem em tese a inclusão de todas as companhias na mesma recuperação judicial, “é preciso verificar se cada uma das sociedades efetivamente se encontra em crise, ou seja, se a medida processual adotada tem cabimento para cada uma delas, bem como se há crise comum e necessidade de solução global, para que se defira ou não o processamento conjunto”.

“Daí porque necessária a atuação de perito, não para verificar viabilidade ou inviabilidade da atividade empresarial, mas sim para auxiliar o juiz da recuperação na constatação da existência de atividade empresarial regular e de uma crise econômico-financeira que justifique o recurso à recuperação judicial”, escreveu na decisão desta segunda-feira.

Um dos objetivos das autoras era conseguir liminar para a Petrobras ser obrigada a depositar quase R$ 21 milhões de contratos já firmados antes da “lava jato”. Oliveira Filho, porém, afirmou que a controvérsia já é alvo de um processo específico.

Análise prévia
Na capital paulista, a proporção de deferimentos de recuperações judiciais é 50% maior quando juízes determinam perícia antes de decidir se aceitam o pedido.

É o que aponta levantamento feito com processos que tramitaram entre setembro de 2013 e junho de 2016 nas varas especializadas de São Paulo. O estudo foi feito pelo Observatório de Insolvência, projeto conduzido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e por professores da PUC-SP, com estudantes da instituição.

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1069420-76.2017.8.26.0100

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