Temas recorrentes

Nem toda semelhança entre obras autorais é plágio, decide TJ de São Paulo

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22 de julho de 2017, 9h09

A existência de trechos similares em obras distintas não é suficiente para caracterizar plágio. São apenas coincidências, ainda mais quando são tratados temas recorrentes na literatura. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar ação movida contra a TV Globo.

Reprodução/Tv Globo
Novela Porto dos Milagres foi apontada como sendo plágio de uma obra nunca divulgada.
Reprodução/TV Globo

A rede de televisão era acusada de ter plagiado uma obra com a novela Porto dos Milagres, de 2001. Segundo as autoras da ação, existem similaridades entre os enredos e alguns dos personagens das tramas. Elas pediram compensação de R$ 10 milhões, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

As autoras argumentaram que o plágio existiu porque os autores da novela e a Globo, representados pelos advogados Marcelo Fernandes Habis e Luis Fernando Pereira Ellio, do Camargo Aranha Advogados, sabiam do roteiro produzido por elas. Disseram ainda que registraram o material na Fundação Biblioteca Nacional e enviaram cópias para SBT, Manchete de Televisão e Record.

Para o relator do caso, desembargador Rômolo Russo, o recurso é “inconsistente”, pois as teses apresentadas “não guardam nenhum estofo jurídico” por não trazerem “nenhuma quadra de direito substantivo”. Ele destacou em seu voto que, como o roteiro das autoras da ação nunca foi publicado, seria preciso ter demonstrado como o suposto plágio poderia ter ocorrido.

“Vez que não há base jurídica para presumir-se o plágio de uma obra inédita”, complementou o relator, detalhando que a proteção autoral não depende de registro e citando trecho da perícia para embasar esse argumento: “o direito conferido a criadores de obras passíveis de proteção autoral independe de registro ou qualquer outra formalidade, sendo o registro na Biblioteca Nacional facultativo para comprovar a sua anterioridade e presumir que a paternidade seja do declarante”.

Ele afirmou no voto que não foi comprovado como a Globo e os autores da novela tiveram acesso prévio à obra. “A única comunicação provada entre as apelantes e a produção da novela ‘Porto dos Milagres’, fruto do alegado plágio, deu-se através de um e-mail, enviado próximo do fim da transmissão da novela, onde já se acusa a ocorrência de prática do aludido ato ilícito”, contou o relator.

Essa falta de acesso prévio ao material, continuou, é o que impede o reconhecimento do plágio, pois o material “nunca se constituiu em uma obra artística de pleno direito, vez que não publicada ou transmitida, como também jamais foi provado seu conhecimento pelos apelados”.

“É certo que há alguma aproximação entre alguns dos nomes usados (os sobrenomes Guerra e Guerreiro e os nomes próprios Lídia e Lívia, bem como Alda e Adma), e alguns temas genéricos (briga de irmãos e inveja de um pela riqueza alcançada pelo outro com o agronegócio, da qual resulta na morte de um deles), mas não deixam de ser semelhanças circunstanciais, breves coincidências, como asseverou a perícia”, afirmou o relator.

Segundo a perícia, uma obra, para ser protegida pela legislação que trata de direitos autorais, precisa preencher certos requisitos, como originalidade e criatividade. Desse modo, disse o perito, para configurar o plágio, a reprodução apontada como cópia precisa “reproduzir partes significativas da obra tida como plagiada (especialmente no que tange à forma de expressão original desta e não de ideias, temas ou fatos circunstanciais abordados, que podem ser comuns e livremente utilizados entre diversas obras)”.

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Processo 0087455-58.2004.8.26.0100

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