População insegura

Estado do Rio pagará R$ 200 mil a viúva de homem que morreu em tiroteio

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21 de julho de 2017, 16h44

O Estado é responsável pelos danos causados por tiroteios envolvendo policiais, pois tais eventos colocam a população em risco. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou, nesta quarta-feira (19/7), o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por dano moral de R$ 200 mil para Fabiana Moreno, mulher de Adilton Neves Moreno, morto após ser alvejado no dia 25 de junho de 2015, na Rodovia RJ – 126, em São Gonçalo.

Tomaz Silva/ABr
Estado deve indenizar atingidos em confronto envolvendo policiais, diz TJ-RJ  

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Luciano Rinaldi, que também condenou o estado do Rio ao pagamento de pensão vitalícia para Fabiana, no valor de um salário mínimo nacional, a contar desde a data da morte.

Na madrugada daquele dia, Moreno, que era comerciante, dirigia seu caminhão para o Centro de Abastecimento (Ceasa), na altura do bairro do Jóquei, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, quando foi surpreendido por uma perseguição de policiais militares a um veículo suspeito. Atingido pelas costas por projétil de arma de fogo, Moreno foi socorrido e encaminhado ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas não resistiu aos ferimentos.

Em seu voto, Luciano Rinaldi destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-RJ em relação à responsabilidade do Estado nas ocorrências de confrontos envolvendo PMs e suspeitos em locais públicos. Tais cortes entendem que a administração pública responde pelos danos causados por esses eventos, uma vez que deixou de proteger a população.

O relator também apontou que o estado do Rio se omitiu ao não fazer exame de balística para verificar a origem da bala que matou Adílton Moreno. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0404394-55.2015.8.19.0001

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