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Parecer aprovado por Temer é retrocesso na demarcação de terras indígenas, diz MPF

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21 de julho de 2017, 13h22

O parecer da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo presidente Michel Temer, dizendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Raposa Serra do Sol vale para toda a administração, é retrocesso na demarcação de terras indígenas. A opinião é do Ministério Público Federal. Segundo o órgão, o entendimento do STF no julgamento daquele caso não tem efeito vinculante. Por isso, as condições firmadas pelos ministros da corte não servem para outros processos demarcatórios.

FAB
Presidente Michel Temer aprova parecer da AGU e transforma decisão do Supremo sobre Raposa Serra do Sol em regra de cumprimento obrigatório pela administração pública.
FAB/CCOM

As considerações do MPF estão em nota divulgada nesta quinta-feira (20/7), dia em que foi publicado no Diário Oficial da União o parecer da Advocacia-Geral da União que manda a União seguir a decisão do STF.

Segundo o acórdão da corte, só são terras indígenas as ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição de 1988. Prevê ainda a proibição de expandir as áreas demarcadas e a determinação de que os direitos dos povos indígenas não se sobrepõem a questões de segurança nacional.

“O parecer, que pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger”, diz o MPF. Os procuradores defendem que o marco temporal não é a Constituição de 1988, mas a “continuidade da história constitucional da afirmação dos direitos territoriais indígenas, que se inicia em 1934”.

O novo parecer da AGU sobre a Raposa Serra do Sol se sobrepõe a uma portaria do órgão, de 2012, que mandava os órgãos de assessoria jurídica da União obedecerem às diretrizes do Supremo. É que em outubro de 2013 a corte decidiu, em embargos de declaração, que, embora a decisão sobre a Raposa Serra do Sol tenha sido um precedente importante, não tem caráter vinculante. Portanto, só se aplica àquele caso específico, e não a todos os casos sobre o mesmo tempo, conforme o voto do ministro Luís Roberto Barroso, seguido à unanimidade na ocasião.

Embora o Plenário do STF tenha decidido que a decisão só tenha aplicação naquele caso, a 2ª Turma da corte já aplicou as condições em pelo menos dois mandados de segurança.

Em nota enviada à ConJur na tarde desta sexta-feira (21/7), a AGU rebateu o MPF. Para o órgão, o parecer vai promover segurança jurídica porque reconhece e determina a aplicação do que já foi decidido pelo Judiciário. “O parecer, portanto, não desconhece o histórico de ocupação indígena do país. Este simplesmente acatou posicionamento do STF e acolheu os entendimentos firmados, recomendando aos demais órgãos da administração pública que obedeçam ao que foi estabelecido pela Suprema Corte”, diz a AGU.

* Texto atualizado às 16h40 do dia 21/7/2017 para acréscimo de informações.

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