Reajuste concedido

Não cabe ADI contra lei de aumento salarial sem dotação orçamentária, diz TJ-TO

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21 de julho de 2017, 9h27

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao determinar que a ausência de dotação orçamentária prévia em lei de aumento salarial de servidor não leva à declaração de inconstitucionalidade da matéria.

Esse foi o entendimento dos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Tocantins ao não reconhecer a admissibilidade de uma ADI apresentada pelo Executivo estadual que pretendia suspender o aumento salarial para policiais civis concedido pelo governo anterior e aprovados pela Assembleia estadual em 2014.

A lei alterava a tabela de subsídios dos profissionais do órgão e previa acréscimos nos vencimentos a serem pagos de maneira gradativa. Ao assumir o cargo, porém, o atual governador, Marcelo Mirando, suspendeu a lei por meio de decreto, alegando dificuldades financeiras para honrar o compromisso.

O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, fez a defesa do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil no caso e afirma que, agora, o governo terá de fazer o pagamento retroativo dos aumentos.

"A ocorrência ou não de desrespeito a limites financeiros orçamentários e limites de despesa com pessoal dependeria do confronto entre a lei questionada e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, análise esta incabível em ADI", comenta.

Ele também lembrou o julgamento da ADI 3.599 em 2007 no STF, quando o relator da ação que tratava de um caso similar, ministro Gilmar Mendes, foi claro: "A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo-a tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro".

Clique aqui para ler a ementa e o acórdão.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 0001726-60.2015.827.0000

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