Processo tributário

Lei reformula regras do TIT-SP e cria parcelamento de dívidas tributárias

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20 de julho de 2017, 18h19

O andamento de processos administrativos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo ganhou novas regras nesta quarta-feira (19/7), em norma sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A partir de agora, juízes e órgãos de julgamento deverão analisar processos em ordem cronológica, preferencialmente, e garantir decisões em até 360 dias.

A Lei 16.498/2017 também abre o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com critérios e descontos para contribuintes que quiserem regularizar dívidas de IPVA, ITCMD, taxas judiciárias, multas contratuais e penais ou multas administrativas de natureza não tributária, entre outras.

Sobre o TIT-SP, a nova lei também é menos rigorosa para a criação de súmulas, exigindo aprovação de 2/3 dos 16 membros da Câmara Superior — pela regra anterior, era necessário aval de pelo menos 3/4. Na prática, a mudança reduz o número de votos de 12 para 10. Também se tornaram obrigatórias sessões anuais para analisar esses enunciados, medida já implantada pelo Conselho Municipal de Tributos.

A norma aumenta a lista de impedimentos para julgadores: a Lei 13.457/2009 listava quatro situações, e agora o número aumentou para dez. Nenhum juiz pode analisar, por exemplo, processo que tenha como parte uma pessoa defendida por escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente (até o terceiro grau), mesmo se a causa em análise estiver nas mãos de outra banca.

A nova lei também diz que câmaras julgadoras podem relevar ou reduzir multas quando houver voto favorável de pelo menos três dos juízes presentes. Pelo texto de 2009, isso só poderia ser feito “nos casos expressamente previstos em lei”.

Sem férias
A redação aprovada na Assembleia Legislativa retirou sugestões de advogados e professores da Fundação Getulio Vargas. A ideia era reconhecer férias à advocacia, com suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; exigir “moderação sancionatória” e acabar com o voto de qualidade do presidente da Câmara Superior: em caso de empate, seria sempre chamado um juiz para definir a questão. Nenhuma dessas recomendações passou.

O grupo propôs ainda que qualquer juiz deveria ter poder de sugerir súmulas, mas a norma recém-sancionada continua restringindo essa competência ao diretor da representação fiscal ou ao presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.

Parcelamento
As inscrições para o PPD tiveram início nesta quinta e poderão ser feitas até 15 de agosto, no site do governo estadual. Podem ser quitados ou parcelados débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) e débitos de natureza não tributária (multas e restituições, por exemplo) vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Alckmin vetou parte do projeto de lei da Assembleia que proibia parcelamento de ICMS a contribuintes que já tenham descumprido programa semelhante. A Secretaria da Fazenda concluiu que essa restrição prejudicaria o próprio estado, reduzindo de forma “considerável” o número de interessados.

Clique aqui para ler a Lei 16.498/2017.

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