Volta às urnas

Candidatos ao governo do Amazonas não podem ser presos a partir de sábado (22)

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20 de julho de 2017, 12h44

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou que, pelo calendário eleitoral da nova eleição para governador e vice-governador do Amazonas, nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir deste sábado (22/7), exceto se for flagrado cometendo crime. A regra vale até 48 horas após a votação, marcada para 6 de agosto.

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Amazonenses voltam às urnas em 6 de agosto para escolher governador.
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A cadeira tem sido ocupada pelo presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida, depois que o TSE cassou os mandatos do então governador, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos durante a campanha de 2014.

Concorrem ao Executivo estadual Amazonino Mendes (PDT), Eduardo Braga (PMDB), José Ricardo Wendling (PT), Liliane Araújo (PPS), Luiz Castro (Rede), Marcelo Serafim (PSB), Rebecca Garcia (PP) e Wilker Barreto (PHS).

De acordo com o TSE, restringir a prisão de candidatos tem o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir manobras. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, que analisará se o ato é legal.

A norma, estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), também é válida em caso de segundo turno e poderá voltar a vigorar no dia 13 de agosto. Se houver, o segundo turno da eleição para o governo amazonense ocorrerá no dia 27 de agosto.

Evidências
José Melo foi cassado em maio, quando o Plenário do TSE atendeu pedido de chapa encabeçada pelo senador Eduardo Braga (PMDB), que agora é um dos candidatos. Segundo a coligação, uma sala reservada no comitê da campanha adversária ofereceu a eleitores cestas básicas, ajuda de custo para formandos e até preparação de túmulos.

O repasse seria intermediado pela dona de uma empresa contratada pelo governo estadual para prestar segurança em Manaus durante a Copa do Mundo. A defesa negou as acusações, mas a corte viu “um conjunto probatório robusto”, incluindo recibos em nome da mesma mulher e de Evandro Melo, irmão do governador e coordenador da campanha.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, chegou a suspender as eleições de agosto, mas a medida foi derrubada pelo decano da corte, ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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