Defesa da instituição

Nalini aplica "in dubio pro institutione" para manter demissão de servidora

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19 de julho de 2017, 7h36

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o governo estadual analisar de novo pedido de uma ex-diretora de escola que foi demitida e tenta voltar ao cargo público. O secretário da Educação, desembargador aposentado José Renato Nalini, queria manter a pena aplicando o princípio “in dubio pro institutione” (na dúvida, a favor da instituição). O problema, segundo o Órgão Especial da corte, é que ele baseou sua manifestação em pareceres que sugeriam apenas suspensão da servidora.

Antônio Carreta/TJSP
Em manifestação ao governador, secretário Renato Nalini usou princípio que já havia defendido em 2007.
Antônio Carreta/TJ-SP

A autora do processo foi demitida em 2007 sob suspeita de quatro irregularidades em 2002 e 2003: não supervisionar dinheiro da cantina, deixar de fazer reuniões da Associação de Pais e Mestres, não repassar corretamente verba para manutenção da escola e atribuir aulas a uma professora de forma indevida. Ela solicitou revisão do caso, mas o pedido foi negado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) com base na manifestação do secretário da Educação.

Nalini escreveu de forma objetiva que seria melhor manter a pena, “considerados os pareceres mencionados no despacho de fls. 781/805, 811/823, 834/845, 850/851, além da invocação ao princípio in dubio pro institutione” — uma espécie de variação do mais conhecido in dubio pro societate.

Insatisfeita, a mulher entrou com mandado de segurança, e o desembargador Borelli Thomaz relatou “surpresa” ao verificar que nenhum desses documentos citados era a favor da demissão.

Das quatros irregularidades apontadas, a PGE só viu comprovação das duas primeiras, sugerindo a suspensão por 90 dias. Enquanto o relator do caso, desembargador João Negrini Filho, não via direito líquido e certo no pedido, Borelli Thomaz pediu “a máxima vênia” para declarar que o secretário e o governador agiram com “carência de motivação”.

Ex-presidente do TJ-SP, Nalini já havia usado a expressão em 2007, quando atuava no tribunal, em artigo para a Revista da Escola Nacional da Magistratura. O então desembargador reconheceu na época que, nos concursos para juízes, comentários nos bastidores podem interferir na análise de candidatos na fase de entrevista pessoal.

“Quantos não são aqueles que, embora bem situados na prova de conhecimentos, se veem impedidos de ingressar na magistratura porque foram alvo de difamação?”, questionou no texto. Apesar de considerar esse meio de seleção “vulnerável”, ele afirmou que vigora no Judiciário o tal princípio in dubio pro institutione.

Nova análise
O desembargador Borelli Thomaz disse que não poderia reintegrar a servidora no cargo. Ao anular decisão administrativa de Alckmin, ele afirmou que cabe agora ao governo estadual analisar de novo o pedido de revisão e proferir entendimento com justificativa adequada.

Clique aqui para ler a decisão.
2168622-52.2016.8.26.0000

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