inexigibilidade de licitação

Cármen Lúcia mantém contratos entre prefeituras do MA e escritório de advocacia

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19 de julho de 2017, 16h16

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, manteve contratos de prefeituras do Maranhão com escritório de advocacia para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. A decisão foi tomada em recurso do Tribunal de Contas maranhense.

O TCE foi ao STF contra liminar de abril deste ano da desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que suspendeu decisões que sustaram cautelarmente contratos de prefeituras com o escritório João Azêdo & Brasileiro. A corte de contas alega que o acordo entre os escritórios e as prefeituras foi irregular e que havia necessidade de licitação.

“O escritório deverá dar seguimento à prestação dos serviços contratados, se o contrato não tiver sido rescindido por iniciativa de qualquer das partes. A remuneração fica, todavia, condicionada à solução da questão jurídica objeto central das representações analisadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão”, diz a ministra Cármen.

Ao todo, o caso envolve 104 contratos. Cármen também suspendeu a decisão da desembargadora no ponto em que impedia a atuação do TCE na fiscalização dos acordos entre municípios e o escritório. Costa reconheceu que o serviço prestado pelo advogado é singular, sendo legal a dispensa da licitação. E citou jurisprudência pacífica nesse sentido.

O escritório de advocacia afirma que a União estava fazendo o cálculo errado do repasse do Fundef — o que já foi validado por julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as prefeituras continuavam a lutar judicialmente para que a quantia seja depositada em suas contas.

No caso maranhense, elas dependem da atuação de advogados particulares, porque os municípios são pequenos e não têm Procuradoria própria. Segundo o escritório, todas as contratações firmadas com as prefeituras foram feitas por meio de procedimento formal administrativo de inexigibilidade de licitação por causa da singularidade do serviço prestado.

“A matéria requer conhecimento específico e, já estando os processos em tramitação perante o Judiciário, os municípios contratantes podem, a qualquer momento, ser chamados a praticarem atos de defesa ou prosseguimento, sendo que, caso não contem com profissionais qualificados para tanto, poderão sofrer prejuízos irreparáveis”, disse a banca.

Clique aqui para ler a decisão da ministra Cármen Lúcia.
SS 5.182

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