Medidas constritivas

Lula tem apartamentos, carros e dinheiro bloqueados por ordem de Sergio Moro

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19 de julho de 2017, 15h08

O juiz federal Sergio Moro decidiu sequestrar bens do ex-presidente Lula para “garantir a reparação de danos” decorrente da condenação criminal. Em despachos do dia 14 de julho, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 606 mil de Lula, além de todos os bens até o limite de R$ 10 milhões.

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Ex-presidente teve R$ 606 mil em dinheiro e R$ 10 milhões em bens bloqueados por ordem do juiz federal Sergio Moro.
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Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento em Guarujá (SP) da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões.

Como o apartamento em Guarujá já foi sequestrado, restam R$ 13,7 milhões para bloquear. Moro, então, mandou sequestrar dois apartamentos do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), além de um terreno na mesma cidade. Ele também proibiu o ex-presidente de transferir a titularidade de dois carros.

Lula foi condenado apenas por causa do apartamento, mas Moro reputa a ele todo o superfaturamento do contrato da OAS em questão. O imóvel, segundo o juiz, foi a propina e a forma com que o ex-presidente lavou o dinheiro de origem ilegal nos contratos com sobrepreço.

Por isso, diz Moro, “não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobrás, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”.

O juiz também afirma que as medidas constritivas são cautelares, já que sua decisão não transitou em julgado. Mas ele “reputou prudente sentenciar o caso antes”. Também foi por prudência que o magistrado não mandou prender Lula preventivamente, embora tenha dito que delatores contaram ter sido orientados pelo ex-presidente a destruir provas. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná.

Clique aqui para ler o despacho de bloqueio de dinheiro em conta.
Clique aqui para ler o despacho de sequestro de bens.

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