Decisão da Presidência

Fachin redigirá acórdão de liminar que permitiu execução antecipada da pena

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19 de julho de 2017, 20h43

O ministro Luiz Edson Fachin redigirá o acórdão da liminar do Supremo Tribunal Federal que confirmou a possibilidade da execução da prisão depois de decisão de segunda instância. A determinação é da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após analisar pedido feito pelo vice-decano, ministro Marco Aurélio.

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Fachin foi o primeiro a discordar do relator da ação que permitiu a prisão antecipada.
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Segundo o ministro, deveria ter sido indicado um novo redator na declaração do resultado do julgamento, que aconteceu no dia 5 de outubro de 2016. Ele ficou vencido na discussão da cautelar porque havia votado para conceder o pedido: declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que veda a execução da prisão antes do trânsito em julgado.

Fachin foi o primeiro a discordar do relator da ação. Apesar disso, não havia definição sobre o redator do acórdão porque, na declaração do resultado, não ficou definido quem saiu vencedor. A indefinição persistiu até a decisão da presidente, no dia 26 de junho deste ano. Para Marco Aurélio, deveria ser aplicado o parágrafo 3º do artigo 135 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, quando o relator fica vencido, o responsável pelo acórdão é o autor do primeiro voto divergente.

Clique aqui para ler a decisão.
ADC 43

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