Acusado de desvios

Laurita Vaz nega liberdade a gestor por sua influência em cidade paulista

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17 de julho de 2017, 16h38

Devido à “grande influência” de um gestor público na cidade de Urânia (SP), a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva dele. O administrador foi detido na operação repartição, que investiga desvio de verbas federais no município.

A defesa do gestor alegou que a decisão que deferiu a prisão de cinco dos 15 acusados é genérica, e não justificava a custódia cautelar. Os advogados destacaram que o suspeito trabalha na prefeitura há 40 anos e possui conduta ilibada, devendo, por isso, responder ao processo em liberdade.

Para Laurita Vaz, o juízo de primeira instância fundamentou devidamente a decisão da prisão, destacando o impacto dos crimes praticados no município, bem como o risco de embaraço às investigações, caso o gestor estivesse em liberdade.

“Os fundamentos não foram genéricos e, em exame perfunctório, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente diante da gravidade dos fatos, bem como de sua ‘grande influência na comarca’”, destacou a magistrada.

Desequilíbrio financeiro
Além disso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade patente no processo capaz de justificar a concessão da liminar. Laurita Vaz citou trechos do acórdão recorrido, em que consta o detalhamento de como o grupo agiu para lesar o município, provocando desequilíbrio financeiro que causou atraso no pagamento de 435 funcionários da prefeitura, maior empregador da cidade.

Segundo o Ministério Público, o grupo agiu para desviar mais de R$ 400 mil de recursos do governo federal, aproveitando o último dia de expediente do ex-prefeito (31 de dezembro de 2016) para promover acertos trabalhistas da gestão que se encerrava, incluindo o pagamento para comissionados que eram do mesmo grupo político, “esvaziando o caixa” do município.

O mérito do pedido será julgado pelos ministros da 6ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 405.931

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