"Carcereiros de luxo"

Justiça do CE interdita delegacia por problema estrutural e superlotação

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15 de julho de 2017, 8h28

A Delegacia Regional de Jaguaribe, no Ceará, foi interditada liminarmente pelo Judiciário do estado, por causa de problemas estruturais da superlotação da cadeia local. O prédio foi inaugurado em 2014.

Na decisão, o juiz Lucas Medeiros de Lima, da Comarca da cidade, obriga o governo estadual a alocar, em até 10 dias, os servidores em outro prédio, seja ele do Poder Público ou alugado.

Lima também definiu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, determinou que a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) transfira, em até 10 dias, as pessoas presas na delegacia para alguma cadeia pública que possa recebê-las.

A decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra o Executivo estadual. O MP-CE afirmou que o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do governo estadual inspecionou a delegacia e constatou que a existência de diversas fissuras em diferentes locais do prédio, inclusive na laje.

Em relação à superlotação carcerária, o MP-CE afirmou que, ao recolher presos de municípios vizinhos, a delegacia abrigava mais do que o dobro de sua capacidade. “Atualmente, os presos lá custodiados irregularmente são advindos de outras comarcas da região jaguaribana, como por exemplo Jaguaribara e Jaguaretama”, disse.

Segundo o MP-CE, a manutenção dos presos na delegacia, além de ilegal, prejudica a atividade de policiais por conta do desvio de função, “transformando-os em ‘carcereiros de luxo’ e preenchedores de Boletins de Ocorrências”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-CE.

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