Erudição e clareza

Pareceres assinados por Ada Pellegrini criaram jurisprudência no país

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14 de julho de 2017, 17h46

A jurista Ada Pellegrini Grinover, morta nesta quinta-feira (13/7), escreveu centenas de pareceres ao logo da vida, criando verdadeira jurisprudência sobre diferentes temas do Direito. Os textos, encomendados por advogados para embasar teses de defesa de seus clientes, revelam erudição e clareza.

OAB/PR
O prestígio do parecerista está em trabalhar com teses nas quais acredita, afirmava Ada Pallegrini Grinover.
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Em entrevista à ConJur em 2016, ela falou um pouco sobre esse trabalho que se dedicava a fazer nestes últimos anos. Contou que cobrava por volta de R$ 120 mil para elaborar um parecer da área do processo civil, campo de sua especialidade. Já na área penal o preço variava, “porque tem o pobre coitado que não tem onde cair morto e está preso, e você faz quase de graça, e tem empresários”. Nesses casos, disse, o preço era de cerca de R$ 100 mil.

Ela falou na entrevista que era trabalhoso fazer um parecer e também explicou seu plano de trabalho. “Quando alguém me consulta sobre um parecer, eu aguardo toda a documentação chegar para formar a minha posição sobre o assunto. Eu primeiro examino e digo se acho viável ou não. O prestígio do parecerista está justamente nisso: trabalhar com teses em que ele acredita”.

Recentemente, a defesa do presidente Michel Temer contratou Ada para escrever um parecer tratando sobre a legalidade ou não da gravação feita por Joesley Batista. Para ela, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera lícita a gravação clandestina (telefônica ou ambiental) de conversa própria, ao argumento de que não se trata de interceptação sujeita às restrições constitucionais e legais.

A jurista, porém, afirma que o STF deveria mudar o posicionamento. “Não é porque se trata de escuta, e não de interceptação, que será ela sumária e automaticamente considerada como lícita.” Segundo Ada, a gravação só pode ser considerada lícita se for feita na defesa de direito próprio. “Jamais com o intuito de prejudicar o interlocutor.”

A pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), Ada produziu parecer em ação penal julgada pelo Supremo que tinha o político como réu. Por entender que a lavagem de dinheiro ocorre enquanto houver movimentação dos recursos, a 1ª Turma do tribunal condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime em maio deste ano. O parecer da jurista é contra essa tese. Na visão dela, o crime de lavagem de capitais é crime instantâneo, podendo ser considerado de efeitos permanentes ou de estado. Assim, o prazo prescricional teria início na data da consumação do crime, ou seja, na data da ocultação do dinheiro.

Competência
Em texto técnico feito a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão para subsidiar ação ajuizada no STF, Ada defendeu que a autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes devem ser apreciados pela Justiça comum.

O julgamento da ação, iniciado em agosto de 2015, que tem o ministro Marco Aurélio como relator, ainda não foi concluído. A Abert foi ao tribunal contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público que, em São Paulo e Mato Grosso, estipularam a competência da Justiça do Trabalho para conceder a autorização.

Para a jurista, submeter o tema à Justiça do Trabalho reduziria o fenômeno “social e jurídico” que envolve a participação de menores em eventos artísticos. “Expandir a competência daquela Justiça especializada para assuntos tipicamente civis seria submeter temas afetos ao desenvolvimento psicológico e social do menor a julgador cujas premissas são outras”, afirmou.

Em outro caso que tramita no STF, a professora defendeu, em parecer encomendado pela Associação Nacional de Defensores Públicos, que a Defensoria pode propor ações civis públicas, não sendo essa uma prerrogativa apenas do Ministério Público.

As ações coletivas propostas pela Defensoria, segundo Ada Pellegrini, significam um maior acesso à Justiça. “Ainda que se entenda que função obrigatória e precípua da Defensoria Pública seja a defesa dos economicamente carentes, o texto constitucional não impede que a Defensoria Pública exerça outras funções, ligadas ao procuratório, estabelecidas em lei.”

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