Novo mercado

CVM autoriza empresas a vender ações em plataformas de crowdfunding

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14 de julho de 2017, 9h22

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (13/7) instrução normativa que permite a empresas captar investimento por meio de plataformas de financiamento colaborativo, chamadas de crowdfunding. De acordo com a Instrução CVM 588/2017, companhias com receita anual de até R$ 10 milhões podem oferecer até R$ 5 milhões em ações por meio dos aplicativos.

Segundo a nova regra, a oferta de ações por crowdfunding dispensa o registro de oferta e de emissor na CVM, como é exigido para as bolsas de valores. Para poder funcionar como intermediário para as operações, os aplicativos precisam passar pelo programa de cadastro e autorização da CVM, agência reguladora do mercado brasileiro de capitais. Compradores também deverão se cadastrar.

“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira.

Antes de aprovar a ICVM 588, a CVM fez uma consulta pública para saber o que seria necessário e bem-vindo no crowdfunding. Entre diversos quesitos ficou definido que as regras para participação, registro e ofertas deveriam ser simplificadas, bem como as formas de participação de sindicatos de investimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da CVM.

Clique aqui para ler a ICVM 588.

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