Autorização já concedida

Publicidade baseada em conteúdo do Gmail não é invasão de privacidade

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13 de julho de 2017, 8h37

Não configura invasão de privacidade a estratégia do Google de veicular publicidade com base no conteúdo dos e-mails do Gmail. Esse é o entendimento do juiz Felipe Gonçalves Pinto, da 2ª Vara Federal de Piauí, que não acolheu os argumentos do Ministério Público Federal, que em ação civil pública pedia que a empresa parasse com a prática.

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Juiz ressaltou que, ao criar conta no Gmail, usuário já concorda com o uso de seus dados. 

Não se trata de decisão definitiva, pois o que o juiz Gonçalves Pinto fez foi negar antecipação de tutela no caso. O julgamento do mérito ainda será analisado. Mas as reflexões do juiz nessa primeira decisão são reveladoras. 

Para o juiz, o Google não está invadindo a privacidade do usuário, pois não lê o conteúdo da mensagem. A prática seria apenas a de identificar palavras-chave no meio do que está escrito e então promover as publicidades baseado nelas.

O MPF queria que fosse estabelecida uma exigência para que o Google pedisse uma autorização específica aos usuários de Gmail para fazer essa prática. Segundo Gonçalves Pinto, a autorização já é concedida.

“Verifico que em tópico próprio da Política de Privacidade da Google, ao abrir uma conta Google, o usuário precisa concordar expressamente, em janela específica, com o uso de dados, portanto não vislumbro ilicitude por parte da requerida”, afirma o juiz na decisão.

Acesse o site Observatório do Marco Civil da Internet para ler a decisão na íntegra.

*Texto alterado às 13h29 do dia 07/07 para acréscimo de informações. 

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