R$ 48 milhões

Negado HC de ex-gerente da Petrobras acusado de repatriar recursos desviados

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13 de julho de 2017, 14h37

Por causa do risco de reiteração de delitos e pela manutenção da ordem pública, o Habeas Corpus do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira foi negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de repatriar R$ 48 milhões de recursos desviados da estatal.

José Roberto/SCO/STJ
Ministra justificou decisão alegando que acusado é membro de organização criminosa.
José Roberto/SCO/STJ

Ferreira foi preso em maio de 2017. Sua defesa argumenta que os recursos vêm de rendimentos lícitos obtidos no mercado imobiliário. Disse ainda que o ex-gerente não oferece risco às investigações e classificou a decisão de primeira instância de antecipação de culpa.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS) fundamentou devidamente sua decisão ao negar o pedido de liberdade, rebatendo todos os pontos arguidos pela defesa. Ela citou o risco de reiteração de delitos, já que, segundo o MPF, mesmo após dois anos de investigações da operação “lava jato”, o acusado ainda foi beneficiado pelo repasse de propinas movimentadas no exterior.

“Conforme ressaltado pelo tribunal de origem, há real possibilidade de reiteração das condutas delitivas, de fuga e, especialmente, de dissipação de recursos mantidos no exterior e ainda não sequestrados, circunstâncias que justificam a imposição da medida extrema para se acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, destacou Laurita Vaz.

A ministra também mencionou a decisão do TRF-4 para justificar o indeferimento do pedido, especialmente os trechos que citam o volume de recursos que ainda estariam no exterior (R$ 64 milhões) e a dificuldade do sequestro desse valor, que depende de colaboração internacional.

“Nesse cenário, a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente é integrante de estruturada organização criminosa voltada para o cometimento de diversos crimes, inclusive contra a administração pública, o que revela a gravidade concreta das condutas praticadas”, resumiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 405.940

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