"Lava jato"

STJ nega pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci

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12 de julho de 2017, 20h58

O ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em uma das fases da “lava jato”, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça pedido de liminar para que responda em liberdade ao restante do processo. A decisão é da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Agência Brasil
Palocci está preso desde setembro de 2016 em uma das fases da "lava jato".
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O ex-ministro foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença manteve a prisão preventiva. Segundo a ministra, apesar de ser uma medida extrema, ela é necessária em casos graves como o analisado.

“A sociedade espera que o poder público, notadamente o judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra o Estado e suas bases de estabilidade”, afirmou.

A ministra não constatou ilegalidades no processo capazes de justificar a concessão da liminar pretendida. Ela destacou que, ao contrário do que afirmou a defesa, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que rejeitou o pedido de liberdade foi “substancialmente” fundamentada.

A análise do pedido de liminar coube à presidente do STJ por causa do plantão judiciário no mês de julho. O mérito do Habeas Corpus será analisado pelos ministros da 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, prevento para todos os HCs da operação no colegiado.

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita ressaltou pontos da sentença condenatória, entre eles os que mencionam que Palocci era “o principal administrador da conta corrente geral de propinas” de um esquema que desviou centenas de milhares de reais para, entre outros fins escusos, financiar ilicitamente campanhas eleitorais em todas as esferas de governo. “Nesse cenário, mesmo em juízo prelibatório, parece-me inabalável a assertiva de que solto, o paciente põe em risco a ordem pública”, resumiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 406.679

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