Quase aclamada

Senado aprova indicação de Raquel Dodge para Procuradoria-Geral da República

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12 de julho de 2017, 20h12

O Plenário do Senado aprovou, por 74 votos a um, a indicação da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge para a Procuradoria-Geral da República. Com a confirmação, ela agora precisa ser nomeada por ato do presidente da República, a ser publicado no Diário Oficial da União. O mandato dela começa em setembro, quando termina o do atual PGR, Rodrigo Janot.

Gil Ferreira/ Agência CNJ
Raquel Dodge foi aprovada para a PGR
por 74 votos a um, com uma abstenção.
Gil Ferreira/ Agência CNJ

A aprovação aconteceu depois que a indicação dela para o cargo pelo presidente Michel Temer foi confirmada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Por unanimidade, depois da sabatina, os senadores membros da comissão decidiram enviar o nome de Raquel Dodge para o Plenário, nesta quarta-feira (12/7).

Raquel Dodge foi uma das escolhidas da lista tríplice feita pela Associação Nacional do Ministério Público (ANPR) para ocupar o cargo de PGR. Mas não foi a mais votada – perdeu para o atual vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino.

A sabatina, que durou quase dez horas, foi marcada por elogios dos senadores à subprocuradora-geral. Durante a sessão, os membros da CCJ destacaram sua competência técnica e aversão aos holofotes na condução das investigações.

Em respostas às perguntas de senadores sobre como procederá com o gabinete da procuradoria, disse que daria destaque à atuação dos subprocuradores. Falou para se opor aos antecessores. A Subprocuradoria-Geral é o topo da carreira dos procuradores da República, e os últimos quatro PGRs se opunham a prestigiar integrantes do topo da hierarquia. Preferem dar mais atenção às demandas da base da carreira, os procuradores da República de primeira classe.

Ela defendeu o fim do foro por prerrogativa de função, disse ser a favor da reforma da Lei de Abuso de Autoridade e da execução de pena após decisão de segunda instância. Sobre a execução antecipada da pena, ela afirmou que esse entendimento “veio para socorrer a efetividade da aplicação da lei” e lembrou que ela mesmo já requereu à Justiça, como procuradora, a prisão após confirmação de sentença condenatória. Para ela, essa medida debilita a “grande impunidade que acontece no país”.

Garantiu durante a sabatina que o combate às organizações criminosas será um dos principais focos de seu trabalho para inibir o tráfico de drogas, de armas, de pessoas, crimes de escravidão contemporânea e extração de minério, entre outros delitos graves. Nesse sentido, defendeu a importância da delação premiada para desmantelar esses grupos. “O crime praticado sob organização criminosa já tem o potencial de dar mais certo, porque as pessoas estão concertadas, cada uma com os seus talentos e com as suas habilidades, para empreender uma prática criminosa. Isso precisa ser debelado com o auxílio de um instrumento forte e seguro como o da colaboração.”

Raquel disse também ter “muita preocupação” com a aplicação das conduções coercitivas. Salientou que o poder geral de cautela do juiz é o que lhe dá condições de entregar a boa prestação jurisdicional. “A proteção da dignidade da pessoa investigada, a presunção de inocência. Devemos observar esses aspectos para examinar quando a condução coercitiva está sendo adequadamente empregada.” Ela afirmou que o tema a preocupa e está “no horizonte” da sua atuação caso seja aprovada.

A duração das prisões preventivas também foi tema de questionamentos dos parlamentares. Raquel afirmou que a questão é importante e deve ser examinada sob o aspecto da superpopulação carcerária. Ela lembrou o grande percentual de pessoas presas no país sem receber condenação.

Ela afirma que o MP, como titular da ação penal, tem interesse em que a prisão se efetive como recomenda o artigo 312 do Código de Processo Penal, que é cessar a ação criminosa. “É no limite de cessação da atividade criminosa que nós devemos certamente olhar a duração das prisões preventivas que têm sido praticadas no Brasil”, disse.

Para ela, a lei de regularização fundiária, sancionada nesta terça-feira por Temer, é importante porque preserva a boa-fé, valor jurídico “realçado em qualquer civilização moderna”. Lembra que o bem jurídico é inclusive protegido pelo Código Penal. “A lei protege esse bem e encontra no MP um aliado para continuar a protegê-lo.”

Clique aqui para ler a transcrição da sabatina

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