Falta de indícios

Preventiva de Geddel "ofende o Direito e o vernáculo", diz desembargador

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12 de julho de 2017, 19h54

“Ofende o Direito e o vernáculo prender preventivamente alguém por ato pretérito, sem contemporaneidade”, afirma o desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O argumento foi usado para cassar a prisão cautelar do ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima, em decisão desta quarta-feira (12/7).

Arquivo/Agência Brasil
Prisão preventiva não pode ser usada para "prevenir" fatos pretéritos, afirma desembargador Ney Bello, do TRF-1.

“Condenação final em processo crime é totalmente distinta de hipótese de cabimento de prisão cautelar. Não se há de decretar prisão preventiva em razão de fatos pretéritos. A própria língua portuguesa, através da palavra preventiva, pressupõe a ideia de prevenir a sociedade e o processo — principalmente em sua fase de instrução — de atos praticados pelo infrator”, escreveu o desembargador.

Geddel foi preso no dia 3 de julho por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, o ex-ministro recebeu mais de R$ 20 milhões do financista Lúcio Funaro em troca de intermediar a liberação de empréstimos a empresas do Grupo J&F. Segundo as investigações, os repasses aconteceram entre 2011 e 2015.

“Acaso seja verdadeiro o que se diz no decreto prisional”, diz Ney Bello,"será o caso de condenação criminal as penas da lei'. Contudo, explica, não há sequer denúncia oferecida e muito menos condenação criminal, o que implica na total impossibilidade de manter o acusado em prisão preventiva.

Ney Bello afirma em sua liminar que os fatos se reportam a quando Geddel estava no governo e Fábio Cleto, outro réu da operação “lava jato” e que fez delação premiada, estava na diretoria da Caixa. “Ou seja, não se trata de conjunto fático contemporâneo.”

Outra justificativa dada por Vallisney para decretar a preventiva de Geddel foi o fato de ele, acusado de lavagem de dinheiro, ter contas bancárias em paraísos fiscais. Segundo o MPF, essas contas foram usadas para esconder a origem ilegal do dinheiro.

Mas, segundo o desembargador, o decreto da preventiva de Geddel “não esclarece sequer dados mínimos”. Ele faz algumas perguntas ao juiz: quais são as contas usadas pelo ex-ministro? Em que paraísos fiscais? Que pagamentos foram feitos? “Não é possível ao paciente provar que não possui conta bancária no exterior. O mínimo indício deve ser fornecido pela investigação e demonstrado, ainda que por indícios, no próprio processo, para dar azo ao decreto de preventiva.”

Clique aqui para ler a decisão.
Habeas Corpus 0034045-69.2017.4.01 .0000

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