Tratamento médico

Justiça manda PF emitir passaporte para menor de idade em 24 horas

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12 de julho de 2017, 13h43

Apesar de ter suspenso a produção de passaportes, a Polícia Federal tem 24 horas para emitir o documento para um menor de idade que precisa fazer tratamento médico no exterior. A decisão é liminar e foi proferida pelo juiz Tiago Bitencourt de David, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.

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Apesar de os pais não terem feito o pedido com antecedência, juiz determinou que a Polícia Federal emita passaporte para um menor de idade em 24 horas.

“O cidadão paga uma taxa específica para a contraprestação consistente no serviço, não podendo a verba ser desconsiderada e negar a atuação a que faz a pessoa que necessita de passaporte”, explicou o magistrado ao conceder a cautelar. A emissão de passaportes está paralisada desde 28 de junho.

A ação foi movida por parentes do menor porque, com a suspensão, eles não conseguiram o documento para levá-lo aos Estados Unidos para fazer tratamento contra a síndrome de Rubinstein e Taybi.

Segundo a Fiocruz, a doença é rara, afeta crianças das raças branca e amarela e não consegue ser detectada durante a gestação. Seus sintomas são baixa estatura, olhos inclinados para baixo com fendas antimongolóides, marca de nascença vermelha na testa, articulações hiperextensíveis e excesso de cabelos, entre outros.

Os autores da ação, representados pelos advogados Anna Paula Vieira de Mello Rudge e Carlos Eduardo Gonçalves, contaram ao juízo que apresentaram o pedido de emissão do documento no domingo (9/7) e que vão viajar nesta sexta-feira (14/7).

Segundo Bitencourt, os autores foram imprudentes ao deixarem para fazer a renovação em data tão próxima à viagem. Mesmo assim, ele destacou que “em um mundo globalizado é certo que o descumprimento do serviço público gera dificuldades consideráveis para o trabalho e lazer dos brasileiros que tinham justa expectativa da prestação do serviço”.

“Defiro parcialmente a liminar requerida para determinar que a autoridade providencie, no menor prazo possível, o quanto necessário para obtenção de passaporte por parte da impetrante, nem que seja um passaporte de emergência”, finalizou o juiz federal.

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