Chapa cassada

TSE nega pedido para adiar novas eleições no Amazonas

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11 de julho de 2017, 21h28

O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar para adiar a realização de novas eleições para o governo do Amazonas. Ele está no exercício da Presidência do TSE porque o ministro Gilmar Mendes está de férias. Com a decisão, fica mantido o pleito marcado para o dia 6 de agosto.

O pedido foi feito pelo vice-governador cassado, José Henrique Oliveira. Em maio, o Plenário do TSE cassou os mandatos do então governador, José Melo (Pros), e de seu vice, por compra de votos durante a campanha de 2014. Na ocasião, antes mesmo de possíveis recursos, os ministros determinaram que o Tribunal Regional Eleitoral organizasse novas eleições para o comando do Executivo estadual.

Para Oliveira, o pleito deve ser adiado porque ainda estão pendentes para análise recursos contra a decisão de cassação, ainda não transitada em julgado. Ele defende a divisão da chapa, alegando que a corte não individualizou as penas. Nega também que teria cometido o crime. Por isso, diz que está havendo afronta aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da razoabilidade. “Como se pode falar em segurança jurídica, se o povo for chamado para eleger um novo governador e um novo vice-governador, e depois de votar, o resultado das urnas vier a ser desfeito, para que se mantenham no exercício do mandato os anteriores governantes?”, questiona na ação cautelar.

Na decisão, o ministro do TSE afirma que o adiamento das eleições pode provocar prejuízo aos cofres públicos, já que a corte já liberou dinheiro para que a Justiça Eleitoral no local faça a votação. Além disso, Vieira diz que, em análise preliminar, o vice cassado não tem razão porque a chapa é indivisível. “A cassação da chapa não se afigura desproporcional ou desarrazoada, bem como não fere o princípio da individualização da pena, pois, na hipótese de a ilicitude ter sido perpetrada apenas por um dos seus componentes, o seu companheiro terá, ao menos, se beneficiado de uma conduta ilegal, suficiente para viciar a manifestação do próprio eleitorado”, afirmou.

AC 0603031-77.2017.6.00.0000

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