Política de Estado

Com UTC Engenharia, governo federal firma primeiro acordo de leniência

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10 de julho de 2017, 19h44

A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União firmaram com a UTC Engenharia, nesta segunda-feira (10/7), o primeiro acordo de leniência negociado pelo Poder Executivo federal. A empreiteira, investigada na operação “lava jato”, comprometeu-se a ressarcir R$ 574 milhões aos cofres públicos, valor calculado através das revelações da própria empreiteira de desvios em 29 contratos.

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Segundo Grace Mendonça, esta é uma tentativa de dar um fim à disputa entre AGU, CGU e Ministério Público.
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As informações foram dadas em coletiva de imprensa com a AGU, Grace Mendonça, e com o chefe da Transparência, Wagner Rosário. Eles fizeram questão de ressaltar que não está prevista a quitação integral de débito e, portanto, poderá haver um aditivo no acordo caso futuras investigações apontem desvios maiores do que os mencionados pelos empresários.

Segundo Grace Mendonça, este é o primeiro acordo de leniência, uma espécie de delação premiada das empresas, firmado com base na Lei 12.876/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. “A legislação traz a leniência como uma política de Estado, e a assinatura desse acordo hoje retrata isso”, destacou.

Nos próximos dias, a AGU irá protocolar uma petição na Justiça pedindo a extinção das ações de improbidade administrativa que tinha ajuizado contra a empresa — outro benefício concedido à UTC. 

Durante toda coletiva, os dois exaltaram repetidas vezes a integração das suas equipes. Foi uma tentativa de dar um fim à disputa entre os órgãos que mediam forças para ter mais influência sobre o tema. No início do ano, o então ministro da Transparência e atual chefe do Ministério  Justiça, Torquato Jardim, chegou a reconhecer um descompasso entre CGU, AGU e Ministério Público em relação ao assunto.

Outro empecilho para o Executivo nesse tipo de negócio é o Tribunal de Contas da União. Como a corte de contas declarou a UTC inidônea por cinco anos, ela segue proibida de fechar contratos com o governo federal, que dificultou a negociação. Agora, porém, ela está liberada para negociar com estados e municípios.

Além disso, o TCU pode questionar futuramente as cláusulas do acordo, o que pode desmotivar empresas a fazer a leniência. No início do ano, ministros do tribunal chegaram a expor preocupação com a forma como as negociações estavam sendo feitas pela CGU.

Grace Mendonça, entretanto, garantiu que os espaços de cada instituição foram respeitados no acordo e que está preparada para responder qualquer questionamento, caso seja feito.

“Estamos prontos para dar todos esclarecimentos devidos, porque temos plena convicção de que esse acordo foi celebrado em base sólida. O TCU age no seu âmbito, e faremos todos eventuais esclarecimentos com total segurança jurídica”, frisou.

Ela reconheceu que a lei não determina ao certo a função de cada órgão nas negociações de leniência. “Diversos pontos dessa lei acabam trazendo imprecisões em torno dos espaços de atuação de cada instituição", disse. Ela lembrou que já defendeu, enquanto AGU, o aprimoramento da legislação por parte do Congresso Nacional, que analisa projetos de lei sobre o tema.  

Segundo ela, o governo federal atuou “no estrito limite do poder que a lei conferiu” à AGU e à CGU. “Tivemos muita cautela para não adentrar no espaços que não são nossos. Então, se o TCU num futuro próximo apurar que o sobrepreço nas obras foi maior, isso poderá ser acrescentado no acordo. Mesma cautela em relação ao MPF, pois tudo partiu da delação premiada que eles firmaram e isso foi objeto de consideração da nossa parte”, garantiu.

Este acordo negociado pelos órgãos do Poder Executivo foi criado no Brasil em 2013, pela Lei Anticorrupção. Segundo o texto, ao tomar conhecimento das infrações descritas na lei e na Lei de Licitações, a CGU deve instaurar um processo administrativo de responsabilização, ou PAR.

Ao fim desse procedimento, pode aplicar algumas sanções, como a proibição da empresa de contratar com a União ou a declaração de inidoneidade, que a proíbe também de emprestar de bancos públicos. No caso de a empresa manifestar a intenção de fazer um acordo de leniência, o PAR é suspenso, e as negociações começam.

Cálculo do ressarcimento
A UTC terá que pagar os R$ 574 milhões em no máximo 22 anos e o valor será corrigido mensalmente pela taxa Selic, o que pode fazer com que o montante ultrapasse os R$ 3 bilhões.

Em valores atuais, R$ 400 milhões dizem respeito a 70% do lucro que a construtura teve em contratos obtidos por meio ilícito a partir da participação em cartel. Outros R$ 110 milhões representam o ressarcimento do dano causado pelo pagamento de propina e, o restante, é relativo à aplicação de multa prevista na Lei Anticorrupção.

Wagner Rosário explicou que o montante estabelecido para ressarcimento é calculado a partir de auditoria feita na empresa, para aferir quanto ela pode pagar sem que vá à falência.

Ele também ressaltou que o acordo avançou em relação a lei, pois não está prevista a restituição do lucro obtido pelo pagamento de propina.  “É a primeira vez que um acordo desse porte traz essa perspectiva, pois não basta reparar o dano, também temos de falar do lucro que tiveram ao dar prejuízo aos cofres públicos”, argumentou.

A UTC se comprometeu a adotar uma política de compliance, que será fiscalizada pela CGU. Eles também informaram que a íntegra do acordo não será divulgado, pois tem informações confidenciais. 

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