Banco dos réus

Senador propõe júri popular para julgamento de réus por corrupção

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7 de julho de 2017, 16h54

Um novo projeto de lei em andamento no Senado quer definir a competência do tribunal do júri para analisar casos de corrupção ativa e passiva, quando envolverem valores acima de 500 salários mínimos (hoje cerca de R$ 470 mil). Para o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do PLS 217/2017, desvio de dinheiro é crime contra a vida porque prejudica, por exemplo, pacientes em hospitais públicos.

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Senador José Medeiros (PSD) quer aplicar júri popular, sem sistema bifásico.
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Na justificativa da proposta, Medeiros diz ainda que o júri popular “é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos”.

O andamento do processo, porém, funcionaria de forma distinta aos crimes dolosos de homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Enquanto esses casos funcionam com o chamado modelo bifásico — o juiz natural analisa provas em audiência de instrução e só depois de sentença de pronúncia encaminha o caso para efetivo julgamento —, o projeto de lei promete um “procedimento mais célere”, com apenas uma etapa.

O texto diz que, quando não houver absolvição sumária, o juiz já marcaria “dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente”.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (5/7) e enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com prazo para recebimento de emendas. Com informações da Agência Senado.

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