Comportamento incompatível

Magistrados pedem cassação do Colar do Mérito Judiciário dado a Moreira Franco

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7 de julho de 2017, 13h53

Ser citado por envolvimento em esquemas de corrupção e usar o cargo de ministro para obter foro por prerrogativa de função, em busca de dificultar medidas judiciais, são atos atentatórios “à dignidade e espírito da honraria” do Colar do Mérito Judiciário.

Agência Brasil
Para magistrados, ministro Moreira Franco tentou obstruir atividades do Judiciário ao obter foro por prerrogativa de função.
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Por isso, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan e os magistrados aposentados Hamilton Lima Barros e Fernando Marques de Campos Cabral pediram ao presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, que casse tal condecoração do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco (PMDB).

O integrante do governo Michel Temer (PMDB) recebeu a honraria quando era governador do Rio de Janeiro (1987-1991). Na época, Darlan, Barros e Cabral, além dos magistrados Sidnei Hartung Buarque e Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, pediram a revogação da condecoração. Contudo, o Conselho da Magistratura determinou o arquivamento do pedido em 6 de junho de 1990.

Mas a recente divulgação do envolvimento de Moreira Franco com irregularidades tornou-o “indigno de ostentar a referida honraria” e fez com que os magistrados, 27 anos depois, voltassem a pedir a cassação dela. Segundo eles, o fato de o político ter sito citado nas delações premiadas de executivos da Odebrecht como participante de esquemas de corrupção e, principalmente, de ter sido alçado a ministro para obter foro especial mostra que ele não merece a distinção.

“Tais fatos, amplamente divulgados na mídia e aqui citados, são suficientes para tornar sua excelência indigno da comenda outorgada, pois não se pode considerar que ‘tenha prestado relevantes serviços à cultura jurídica e ao Judiciário Fluminense’ aquele que publicamente pratica atos para obstruir, no mínimo dificultar, a ação investigativa do Judiciário”, alegam os magistrados no requerimento, assinado por Siro Darlan, Hamilton Lima Barros e Fernando Marques de Campos Cabral.

Eles fundamentam o pedido no artigo 6º da Resolução 14/1974 do TJ-RJ. O dispositivo estabelece que aquele que “praticar ato atentatório à dignidade e espírito da honraria” deverá restituir o Colar do Mérito Judiciário ao tribunal. Na visão dos magistrados, não há nada “mais atentatório do que, na busca da garantia da impunidade, buscar obstruir e/ou dificultar as ações do próprio Judiciário”.

Para fortalecer o argumento, Darlan, Barros e Cabral citam a recente decisão do Órgão Especial do TJ-RJ de cassar o Colar do Mérito Judiciário do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Na ocasião, os desembargadores avaliaram que os atos ilícitos de Cabral, acusado de chefiar esquema de propina quando comandava o estado, configuram atos atentatórios à dignidade e ao espírito de honraria da condecoração.

Clique aqui para ler a íntegra do pedido.

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