Recurso repetitivo

STJ discute prazo para ação de indenização por construção de usina no rio Manso

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5 de julho de 2017, 16h58

O prazo de prescrição para ações de indenização de terceiros prejudicados pela construção da Usina Hidrelétrica de Manso (MT) será definido sob o rito dos recursos repetitivos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Com o julgamento, o colegiado decidirá se o prazo inicial para propositura dos processos deve ser contado a partir da data de construção da usina ou da negativa de pagamento em consequência da não inclusão do nome do suposto lesado no acordo entabulado perante a Justiça Federal.

A afetação do tema como repetitivo foi proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão. Conforme estipula o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o ministro também determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que discutam questão idêntica à afetada pela seção. Ficam ressalvadas a possibilidade de propositura de novas ações e a continuidade de transações já realizadas ou que vierem a ser concluídas.

Plantação prejudicada 
Em um dos recursos apontados como representativos da controvérsia, a autora alegou que trabalhava em pequenas lavouras na região do rio Manso até ser atingida pela formação da barragem. Segundo a agricultora, de forma equivocada, ela não foi reconhecida como pessoa atingida pela barragem no acordo firmado na Justiça Federal entre o Ministério Público Federal, o Movimento dos Atingidos por Barragens e Furnas Centrais Elétricas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o prazo prescricional de três anos deve ser contado a partir da data de violação do direito, ou seja, a partir da construção e instalação da usina, em 2000. A agricultora, por sua vez, defende que o marco inicial deveria ser o efetivo ato lesivo — a exclusão de seu nome entre as vítimas da construção da barragem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

REsp 1665598
REsp 1667189

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