Devido processo

Leniência no Banco Central e na CVM é inconstitucional, afirma PSB em ação

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5 de julho de 2017, 7h11

Prever sigilo para acordos de leniência viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade. Por isso, a medida provisória que criou os acordos no Banco Central e na Comissão de Valores Mobiliários é inconstitucional, alega o PSB em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (4/7).

A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Como o Supremo está em recesso e há pedido de suspensão cautelar dos efeitos da MP, o ministro encaminhou os autos à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para que decida sobre medidas urgentes.

Os acordos de leniência para no BC e na CVM foram criados pela MP 784/2017, editada para aumentar os poderes de fiscalização e punição dos órgãos. Em contrapartida, a MP também previu a possibilidade de empresas envolvidas em ilegalidades denunciar mais detalhes do esquema, em troca do arquivamento do processo administrativo e do pagamento de multa. Os acordos, pelo que prevê a medida, não implicam em confissão de culpa.

Para o PSB, essa configuração é inconstitucional. Ao permitir que os acordos corram em sigilo, a MP viola o dever de transparência da administração publica, descrito no artigo 37 da Constituição Federal. Portanto, diz a ação, a publicidade dos atos estatais deve ser a regra e o sigilo, a exceção.

“A necessidade de transparência na condução da coisa pública visa efetivar não apenas a publicidade, mas todos os princípios norteadores da administração pública”, diz a ADI, assinada pelo ministro Gilson Dipp e pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Maunela Elias Batista, todos do Carneiros e Dipp Advogados.

O princípio da publicidade ganha importância especial nas formas alternativas de fiscalização estatal, diz a petição. “São notórios os riscos inerentes às transações”, diz o PSB. Por isso, “o sigilo nestes casos deve ser hipótese da mais elevada excepcionalidade, para não dizer impossibilidade. Apenas assim será possível preservar a moralidade na condução dos acordos e a eficiência dos procedimentos fiscalizatórios”.

Pedra cantada
A inconstitucionalidade da MP 784 é apontada desde o dia em que ela foi publicada no Diário Oficial da União. O advogado Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da USP, disse à ConJur que a previsão de sigilo é perigosa por não dar garantias que os crimes denunciados pelas empresas sejam apurados.

Se nem o BC nem a CVM têm obrigação de divulgar os termos nem o conteúdo dos acordos, é provável que também fiquem isentos de repassar informações ao Ministério Público ou aos órgãos fazendários, avalia Heleno.

O advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, fez análise semelhante. Com a previsão de sigilo, o desafio diante das novas regras é promover atuação integrada dos órgãos estatais de fiscalização, afirmou à reportagem da ConJur.

Na ação enviada ao Supremo, o PSB também aponta inconstitucionalidades formais na edição da MP. Por exemplo, o desrespeito à exigência de urgência: a possibilidade de o BC fazer acordos com bancos infratores já é discutida no governo há alguns anos, conforme contou Beto Vasconcelos.

Para o PSB, o governo “banalizou os conceitos de urgência e relevância”, necessários para a edição de MPs, para aprovar os acordos no BC e na CVM. “O processo administrativo sancionador, além de constituir matéria rotineira e reiterada da administração financeira, não assumiu repentinamente um caráter especial ou extraordinária no quadro cotidiano das atividades de administração, fiscalização e controle das atividades do sistema”, diz a petição.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.738

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