Usurpação transversa

Busca em gabinete de deputada para investigar assessora foi ilegal, diz Moraes

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3 de julho de 2017, 18h08

A operação de busca e apreensão no gabinete da deputada Simone Morgado (PMDB-PA) foi ilegal. Por mais que o alvo da diligência tenha sido uma assessora dela, a deputada foi atingida indiretamente pela medida. Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, a autorização das buscas usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal de investigar parlamentares por crimes comuns.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Diligência que atinge parlamentar indiretamente só pode ser autorizada pelo Supremo, decide Alexandre de Moraes.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com a decisão, todas as provas colhidas em diligências que tenham envolvido a deputada, ainda que indiretamente, são nulas e devem ser descartadas. De acordo com o ministro, foram apreendidos documentos no gabinete e aparelhos eletrônicos inclusive no apartamento funcional da deputada.

“Não há dúvidas, portanto, da incompetência o juízo de primeira instância para a determinação das buscas e apreensões e, consequentemente, da ilicitude das provas obtidas, porque produzidas com desrespeito às prerrogativas parlamentares”, escreveu Moraes.

A diligência foi autorizada pela 4ª Vara Federal Criminal do Pará numa investigação sobre estelionato. De acordo com a Polícia Federal, a assessora da deputada participou de um esquema de fraudes no pagamento do seguro-defeso quando trabalhava na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Pará.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (3/7), o ministro Alexandre de Moraes determinou o envio dos autos da reclamação à primeira instância para que os documentos e aparelhos apreendidos pela PF sejam devolvidos “imediatamente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 26.745

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