Nexo causal

Por má valoração de provas, STJ nega indenização por morte de bebê

Autor

1 de julho de 2017, 7h20

Embora não dependa da confirmação de culpa, a apuração da responsabilidade objetiva de hospitais deve demonstrar os demais elementos que caracterizam o dever de indenizar — por exemplo, a ação ou omissão, o nexo de causalidade e o resultado lesivo. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar condenação por danos morais imposta a um hospital.

Reprodução
Falta de nexo causal entre práticas adotadas no hospital e morte do bebê foram a justificativa para afastar indenização.

A decisão reforma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um hospital do interior paulista por causa da morte de um bebê prematuro em suas dependências.

Segundo a 3ª Turma do STJ, não foi demonstrada a conduta ou o nexo de causalidade que garantiriam a responsabilidade de indenizar.

Os pais do bebê pediram a indenização afirmando que a criança nasceu prematura em 2002 e, depois de sucessivas internações, acabou morrendo em 2003. Para os autores, uma sucessão de erros médicos resultou na perda do bebê. Citaram como exemplo a remoção indevida de UTI e a colocação incorreta do aparelho de soro fisiológico na criança.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Com base em prova pericial, o magistrado concluiu que não havia no processo elementos que comprovassem condutas culposas do médico ou da casa de saúde. O TJ-SP, porém, condenou a casa de saúde a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil. A corte paulista manteve a declaração de inexistência de culpa do médico.

Ao negar a indenização, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a apuração da responsabilidade objetiva dos hospitais independe da averiguação de culpa, porém é necessária a demonstração dos demais elementos que caracterizam o dever de indenizar, como a ação ou omissão, o nexo de causalidade e o resultado lesivo.

A ministra ressaltou que o laudo pericial, transcrito na sentença e no acórdão, concluiu que o bebê “internado era de risco e exigia cuidados necessários, tendo estes se verificado”. A perícia também apontou que os os procedimentos médicos aplicados no tratamento da criança foram adequados.

“Nesse contexto, evidencia-se que houve má valoração das provas dos autos pelo tribunal de origem no que concerne à configuração do nexo de causalidade entre o dano e os eventos médicos ocorridos no hospital recorrente”, concluiu a ministra ao afastar a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.664.907

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!