Mensagens no exterior

Justiça deve acionar acordo bilateral para quebrar sigilo de conversas no Facebook

Autor

1 de julho de 2017, 6h42

O meio para obter o conteúdo de conversas travadas no Facebook por brasileiros no Brasil é solicitar o acesso à sede da empresa nos Estados Unidos por meio de acordo bilateral — no caso, o Acordo de Assistência Judiciário em Matéria Penal entre Brasil e EUA (Mlat).

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal da Justiça do Paraná acolheu mandado de segurança da empresa e desfez o bloqueio de R$ 10 milhões de suas contas, estabelecido na primeira instância.

Reprodução
TJ-PR acolheu argumento de que Facebook no Brasil é apenas uma representação comercial que vende espaços publicitários.  

Neste caso, a autoridade policial pediu acesso a uma série de conversas entre duas pessoas que poderiam revelar um crime de falsa paternidade.

De forma deliberada, uma criança seria sido registrada como sendo de um pai que não é de fato o biológico. O Ministério Público recomendou a quebra e o pedido foi acolhido pela Justiça.

Este é mais episódio no debate ferrenho que o Facebook e o Judiciário brasileiro vêm travando nos últimos anos. Sempre que surge um pedido de quebra de conteúdo e acesso às conversas, a rede social afirma que não pode ajudar, pois quem administra esses registros é a sede nos Estados Unidos. Essa linha de defesa chega a causar revolta em autoridades e muitas vezes é descartada por juízes e desembargadores. 

Está no site
Para os desembargadores da corte paranaense, o Facebook colaborou com a Justiça ao informar os registros de acesso dos usuários.

Sobre a necessidade de se acionar o Acordo de Assistência Judiciário em Matéria Penal entre Brasil e EUA (Mlat), os julgadores afirmaram que ainda não há jurisprudência consolidada. Porém, acolheram o argumento do Facebook de que a empresa tem no Brasil apenas uma representação comercial que vende espaços publicitários.

Como a empresa não tem registro dessas comunicações no Brasil, o pedido deve ser feito aos EUA por meio do acordo, como define o Decreto 3810/2001. Inclusive os desembargadores ressaltaram que no formulário para solicitar auxílio pelo Mlat, no site do Ministério da Justiça, está escrito que uma das possibilidades de uso do acordo é a solicitação de quebra de sigilo telemático.

Mlat e Marco Civil
Autoridades brasileiras alegam que o Mlat não é o meio adequado, já que quando a empresa passa a atuar no Brasil ela deve manter todos os seus registros aqui. O Marco Civil de fato prevê o armazenamento dos dados, mas a discussão gira entorno do fato de não ter sido expressado que essa guarda se dê no Brasil. São dois artigos da lei que tratam do tema:

Artigo 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

Artigo 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

O processo contra o Facebook se encerrou, já que o Ministério Público enviou um ofício ao TJ-PR afirmando que as autoridades policiais obtiveram os dados por meio do Mlat.

Clique aqui para ler a decisão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!