Auto de infração

Vender sementes não cadastradas e dificultar fiscalização gera multa, diz TRF-4

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31 de janeiro de 2017, 11h26

Vender sementes não cadastradas e dificultar acesso de fiscais à documentação é ilegal e gera dever de pagar multa. Este é o entendimento da Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter a penalidade a uma empresa de cereais de Santa Catarina acusada de comercializar sementes de soja não cadastradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e dificultado o acesso de fiscais à documentação terá que pagar multa ao Ministério da Agricultura.

Conforme o Ministério da Agricultura, entre os anos de 2004 e 2008, a empresa teria vendido um total de 15.158 sacas de 50 quilos de sementes não autorizadas, utilizando notas fiscais fraudulentas, nas quais constava a venda de sementes com registro.

O valor total da penalidade é de R$ 599.955,20. No recurso à segunda instância, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, ressaltou que a empresa não conseguiu desconstituir as provas anexadas pelo ministério.

“A anulação do auto de infração demanda a comprovação da não-ocorrência dos fatos por parte do interessado, diante da presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos, bem como das provas carreadas ao procedimento administrativo”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Processo 5001976-80.2012.4.04.7212/TRF

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