Cobrança nas alturas

STF julgará diretamente no mérito valor de taxas cartoriais em Tocantins

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31 de janeiro de 2017, 18h02

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, adotou rito abreviado em uma ação que questiona valores de emolumentos para serviços notariais e de registro em Tocantins. A medida permite que a corte analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância do tema e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o Supremo declare inconstitucionais os valores que excederem R$ 1 mil ou quantia que o STF venha a definir. Conforme as tabelas da Lei 2.828/2014, o registro de títulos e contratos varia de R$ 23, para bens envolvendo até R$ 150, ao teto de R$ 9,2 mil, quando o patrimônio envolvido ultrapassa R$ 2 milhões, por exemplo.

Segundo Janot, a norma viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que são manifestações do princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), e o princípio da vedação de tributo com efeito confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF).

Em sua decisão, Cármen Lúcia determinou que o governador do estado e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações em dez dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Geral da República, no prazo máximo de cinco dias cada.

A ministra também determinou que o caso seja apensado à ADI 5.095, que questiona a mesma lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.596

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