Mais celeridade

PL permite que empresa pública da União seja processada nos juizados especiais

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31 de janeiro de 2017, 6h27

Não podem ser partes em processos que tramitam nos juizados especiais pessoas jurídicas de direito público e empresas públicas da União, como a Caixa e o Banco do Brasil, mas um projeto de lei quer mudar essa limitação. O PLC 20/2016, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que trata sobre o tema, aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto altera o artigo 8º da Lei 9.099/95, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil”.

Os princípios que regem os juizados especiais são o da informalidade, instrumentalidade das formas, porque o próprio cidadão pode preencher um formulário e esse documento já serve como petição inicial, o da autopostulação, porque não há necessidade de advogado na primeira instância, além do princípio da celeridade. Podem entrar com ação as pessoas físicas capazes, microempresas e pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O autor argumenta que permitir ao cidadão demandar contra o estado por questões de pequena relevância ou complexidade poderá melhorar a qualidade dos serviços públicos. “Isto porque a Administração Pública, em podendo ser demandada perante os juizados especiais e em sendo responsabilizada, em processo sumaríssimo, por quaisquer eventuais lesões ao usuário de seus serviços, estará sendo, mais facilmente, avaliada e advertida pela sociedade destinatária de suas atividades”, diz o deputado na justificativa do projeto. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o poder público é o maior litigante do país.

Criados pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), esses órgãos do Poder Judiciário conciliam, julgam e executam causas de menor complexidade, como acidentes de trânsito, perturbação da ordem e relações de consumo. Na esfera federal, os juizados cíveis conciliam e julgam as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos. Os criminais conciliam, julgam e executam infrações penais de menor potencial ofensivo.

Para acionar o juizado especial, o cidadão não precisa de advogado ou arcar com honorários e custas processuais. Podem ser julgadas nos juizados especiais ações de até 20 salários mínimos, quando acionadas sem advogado, ou de até 40 salários mínimos, com a presença de advogado. A lei, porém, proíbe a apreciação de ações em que pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União sejam partes envolvidas, como no caso de uma multa, por exemplo.

Especialistas consultados pela ConJur defendem a aprovação do projeto. Na opinião do advogado João Pedro Ferraz dos Passos, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, a Constituição diz que todos são iguais perante a lei. Por isso, segundo ele, não há razão para distinguir o poder público nessas hipóteses, dando a ele privilégios até mesmo em pequenas causas, onde quem litiga são, geralmente, pessoas simples que não tem como arcar com custos elevados das demandas e não podem esperar por um longo tempo até que essas causas transitem em julgado em tribunais superiores, como ocorre hoje.

“Urge que seja aprovado esse projeto para que o cidadão tenha instrumentos ágeis para responsabilizar o estado por uma série de falhas na prestação do serviço. A complexidade de se processar o estado, que tem variados privilégios processuais, acaba estimulando a má prestação de serviços. Este projeto, se aprovado, vai representar uma ampliação da cidadania e estimular a qualidade dos serviços públicos”, afirma.

O advogado Carter Batista, do escritório Osório, Porto & Batista Advogados, lembra que a Lei 12.153/2009, que criou os juizados especiais da Fazenda Pública, só permite litígios nessa modalidade contra estados, o Distrito Federal e municípios. A União ficou de fora também nessa lei de 2009. Ele avalia que a aprovação da lei poderia desafogar as varas federais por tirar dessa jurisdição os processos de menor complexidade. Batista aposta também na possibilidade de conciliação. Nos juizados especiais, sempre se busca um acordo entre as partes. Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo juiz. 

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