Constrangimento ilegal

Lula diz que Sergio Moro violou direito de defesa ao negar produção de provas

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31 de janeiro de 2017, 18h19

Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado. Com nesse argumento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, Marisa Letícia Lula da Silva, impetrou, nesta segunda-feira (30/1), novo Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) pedindo a nulidade das decisões do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias, juntadas de documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal do petista e às suas palestras.

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Para defesa de Lula, Moro agiu de forma abusiva ao negar produção de provas
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Na semana passada, os advogados haviam pedido à mesma corte a anulação dessa ação sob o fundamento de que Moro não poderia analisar o caso. Nesse outro HC, a defesa questiona a parcialidade do juiz federal por vários atos desde 2016, como o recebimento da denúncia e o comportamento dele nas audiências. Também apontam condutas fora dos autos, como a participação em eventos do atual prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB).

Na peça desta segunda, os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos alegam que Sergio Moro agiu de forma abusiva ao recusar a produção de provas requeridas pelos réus na resposta à acusação.

Entre elas estavam perícia para verificar se Lula e Marisa receberam recursos desviados da Petrobras e se a OAS usou valores de corrupção para construir o triplex atribuído a eles; a juntada das atas de reuniões de acionistas e executivos da Petrobras, dos registros de reuniões com empresários de Lula enquanto era presidente e dos projetos de lei aprovados pelo Congresso em seus dois mandatos; e a oitiva do embaixador do Brasil na França, Paulo Cesar de Oliveira Campos.

Ao negar esses pedidos, Sergio Moro afirmou que tais provas eram “impróprias”, “inadequadas aos fins pretendidos”, “impertinentes” ou “irrelevantes”.

Segundo a defesa de Lula e Marisa, a recusa à produção das provas requeridas “constitui temerário cerceamento de defesa” e “evidente prejuízo” aos réus. Dessa maneira, o juiz Sergio Moro desrespeitou a garantia constitucional da ampla defesa, apontam Zanin Martins, Teixeira, Batochio e Cirino. Para fortalecer seu ponto, eles citam precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 81.207), do Superior Tribunal de Justiça (RMS 47.774, HC 16.805 e HC 9.253) e do TRF-4 (HC 2000.04.01.124258-9 e HC 2005.04.01.048112-4).

E como essa recusa pode restringir a liberdade de ir e vir do ex-presidente e de sua mulher, os advogados pedem que seja concedida liminar para determinar a suspensão da ação penal até o julgamento desse HC. No mérito, eles requerem que seja decretada a nulidade de todas as negativas de produção de provas feitas por Sergio Moro.

Cinco vezes réu
O ex-presidente é réu em outros quatro processos, três tramitando em Brasília: o primeiro caso envolve suposta obstrução à Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, enquanto o segundo acusa o ex-presidente de ter intermediado a liberação de financiamentos para projetos da Odebrecht no exterior, e o terceiro trata da compra de caças suecos e da Medida Provisória 627, que prorrogou incentivos fiscais para montadoras de veículos.

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Sergio Moro comanda duas ações penais da "lava jato" que têm Lula como réu.
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Já o outro processo nas mãos de Moro diz que a Odebrecht ofereceu ao petista, como troca de favores, dois imóveis: um terreno na Vila Clementino, Zona Sul de São Paulo, que custava R$ 12,4 milhões, e o apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo do Campo (SP), no valor de R$ 504 mil.

Briga sem fim
O HC impetrado nesta segunda é mais uma das várias medidas apresentadas pelo ex-presidente contra o juiz federal, que, segundo afirmam os advogados de Lula na peça enviada ao Conselho Nacional de Justiça, promove uma cruzada contra o petista desde março deste ano. Na quarta-feira, foi pedida a suspeição de Moro ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O argumento de Lula nesse pedido é a foto tirada de Moro com Aécio. Em resposta a argumentos da defesa, Moro disse em outubro que nenhum dos eventos citados constitui evento político, pois foram organizados principalmente por órgãos da imprensa. 

O desembargador federal João Gebran Neto já rejeitou o pedido da defesa no dia 2 de dezembro, em decisão monocrática. Segundo ele, todos os argumentos contra o juiz “foram devidamente rechaçados, não apenas por este relator, mas pela 8ª Turma”, em pelo menos três exceções de suspeição semelhantes.

Os advogados de Lula pediram inclusive documentos para saber o grau de proximidade entre Gebran Neto e o juiz: solicitaram, em outubro, as certidões de batismo dos filhos do desembargador e de casamento dos magistrados. O desembargador respondeu que eventual amizade entre julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição não provocam suspeição.

A defesa também apresentou ao TRF-4 queixa-crime contra o juiz por suposto abuso de autoridade como agente público federal. Também pede que a Organização das Nações Unidas analise a isenção do responsável pelos processos da “lava jato”.

Clique aqui para ler a íntegra do HC.

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