Cadastro público

Governo federal é obrigado a publicar "lista suja" do trabalho escravo

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31 de janeiro de 2017, 17h21

Manter em segredo o cadastro de empresas flagradas com mão de obra análoga à de escravo esvazia a política nacional de combate a esse cenário e coloca indevidamente o Ministério do Trabalho como “proprietário” da lista. Assim entendeu o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, ao mandar a União publicar em 30 dias a relação de empregadores que foram alvo de autuação e perderam processos administrativos. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia.

Ele já havia concedido liminar com a mesma ordem em dezembro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, mas suspendeu a decisão após recurso da Advocacia-Geral da União. A nova análise foi proferida nesta segunda-feira (30/1) e divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo argumenta que a chamada “lista suja” é regulada por normas administrativas frágeis e com muitos “vícios”, pois poderiam prejudicar inclusive empresas sem meios de se defender de forma adequada, afetando postos de trabalho. A AGU defende a publicação só depois de julho de 2017, quando termina o prazo para um grupo de trabalho discutir o tema.

Segundo o juiz, porém, publicar o cadastro não ofende o contraditório nem a ampla defesa, porque pessoas jurídicas só são citadas depois do trânsito em julgado de cada processo administrativo. Ele diz ainda que continua em vigor a Portaria Interministerial 4/2016, que regula o assunto, e que em nenhum momento o governo explica quais os problemas efetivos do texto hoje em vigor.

“Não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais […], na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possibilidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do cadastro, fundado nas normas atuais”, afirma.

A decisão acrescenta ainda que “o Cadastro de Empregadores não tem dono”. “Se o tem, é a sociedade brasileira, sua destinatária última, que tem o direito, fundado nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, de conhecer as informações nele constantes.”

Debate antigo
O governo federal divulgou o nome das empresas até dezembro de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a prática. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”, afirmou na época, atendendo a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A liminar foi derrubada no ano passado pela ministra Cármen Lúcia, porque as regras questionadas pela entidade, criadas em 2011, já foram reformuladas por normas administrativas publicadas em 2015 e 2016. Em maio, por exemplo, uma portaria do Ministério do Trabalho permitiu que deixem a “lista suja” quem assinar acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União. Ainda assim, a pasta até agora não tornou pública a relação.

Com base nessa decisão, o juiz Rubens Silveira afirma que não faz sentido manter a lista secreta se o próprio STF já referendou as normas atuais. 

Clique aqui para ler a decisão.

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