‘‘Parceria administrativa’’

Justiças Federal e estadual se unem para agilizar perícias médicas no RS

Autor

30 de janeiro de 2017, 14h51

Os juízes da Justiça estadual gaúcha em 43 municípios, que julgam ações previdenciárias pela competência delegada, já podem encaminhar as requisições de perícias médicas para a 26ª Vara Federal de Porto Alegre. A novidade está valendo desde a última quarta-feira (25/1), com a assinatura de convênio firmado entre o diretor do Foro da Justiça Federal do RS, juiz federal Eduardo Picarelli, e a corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do estado, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira. Na competência delegada, a Justiça estadual só se envolve com as ações em que o Instituto Nacional do Seguro é parte pela ausência da Justiça Federal.

A partir de agora, a 26ª Vara Federal ficará responsável pelos atos processuais necessários à realização das perícias — agendamento, intimações, pagamento de honorários periciais — da Subseção Judiciária de Porto Alegre. As perícias serão feitas na sede da Justiça Federal em Porto Alegre ou nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) da Justiça Federal em Camaquã, São Jerônimo e Montenegro, conforme a distância da comarca onde foi ajuizado o processo. Depois de pronto, o laudo será remetido à Justiça estadual para o prosseguimento da ação previdenciária. Segundo os dirigentes, a intenção é iniciar por Porto Alegre e, posteriormente, ir ampliando para o interior, já que todas as sedes da Justiça Federal possuem sala de perícias e peritos cadastrados.

Até a assinatura do convênio, os laudos eram produzidos em consultórios particulares, por peritos designados pelo juiz estadual responsável pelo processo. Era preciso aguardar datas disponíveis nas agendas desses médicos para que os exames fossem feitos. Com o convênio, as varas da Justiça estadual enviarão carta precatória por malote digital (sistema eletrônico) para a 26ª Vara Federal de Porto Alegre, contendo a peça inicial e demais documentos que a acompanham.

Conforme Picarelli, a medida vai agilizar e qualificar ainda mais a solução de litígios previdenciários, além de gerar uma economia anual de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Esse é o valor estimado com a redução de 58% no valor pago pelas quase 6 mil perícias anuais feitas em ações de competência delegada que tramitam nas comarcas sediadas em municípios que compõem a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre.

Compartilhar estruturas
Picarelli lembrou que o convênio celebrado é consequência de uma estrutura montada em 2012, cuja atuação foi reconhecida nacionalmente, destacando a atuação conjunta entre as duas instituições. “Estou convencido de que a cooperação é o caminho que o Judiciário nacional tem que trilhar. Para sermos mais eficientes, temos que compartilhar estruturas físicas e compartilhar pessoas”, assegurou. Na cerimônia, ele também falou sobre a finalidade da iniciativa. “Não estamos resolvendo o problema da Justiça estadual, nem da Justiça Federal. Estamos solucionando o problema do segurado da Previdência, da Justiça brasileira. O que nos move é esse sentimento de prestar uma Justiça melhor; afinal, nós somos todos parte do Poder Judiciário. Somos criticados como um todo e elogiados como um todo.”

Em 2016, foram feitas cerca de 66 mil perícias relativas a processos ajuizados contra o INSS por moradores de municípios que compõem a jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Dessas, 5.833 dizem respeito a ações da chamada competência delegada e tramitam nas varas estaduais. Em ambos os casos, o pagamento dos peritos é realizado pela Justiça Federal, mas os valores cobrados são bastante distintos.

Quando o autor procura uma vara federal ou uma Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal, a prova pericial é produzida na Justiça Federal. Já na Justiça estadual, o exame acontece em consultório particular de perito designado pelo juízo, a um valor 58% maior. No ano passado, o total de honorários médicos mais contribuição previdenciária patronal em Porto Alegre atingiu R$ 15.792.266,50. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!