Falta de critérios

Associação vai ao STF contra auxílio-moradia para 80% dos membros do MP

Autor

28 de janeiro de 2017, 12h10

A falta de exigências na concessão do auxílio-moradia permite que mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil. Os dados são da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que questiona no Supremo Tribunal Federal uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplinou o benefício.

De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, […] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.

Para a Ansemp, o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade aponta que a resolução do CNMP fez crescer, consideravelmente, os gastos com auxílio-moradia, inclusive nos casos em que os órgãos estaduais já tinha norma a respeito.

Como exemplo, a associação mostra os gastos do MP do Ceará que, antes da resolução do CNMP, exigia a comprovação de efetivo gasto com moradia. Em 2013, o auxílio-moradia no estado gerou despesa de R$ 2 milhões. Depois que entrou em vigor a regra nacional, o valor multiplicou-se, chegando a R$ 23 milhões em 2016.

O levantamento da entidade constata ainda que, em Santa Catarina, o 99,5% dos promotores e procuradores de Justiça recebem o benefício (leia outros exemplos na tabela abaixo).

"Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a Resolução 117 conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio", alega a entidade, apontando violação ao artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Ainda segundo a associação, o tema só poderia ter sido regulamentado por lei, e não por norma do CNMP, que é órgão de natureza administrativa. Outro problema seria a violação ao princípio da moralidade.

"Não é justo que a grande maioria dos brasileiros trabalhadores, que também precisam morar dignamente, não recebam qualquer tipo de auxílio-moradia, enquanto que os membros do Ministério Público, cuja remuneração é considerada uma das maiores do país, precisa de um auxílio-moradia quase cinco vezes maior que o salário mínimo."

Em caráter liminar, a Ansemp pede que o STF suspenda os efeitos da Resolução 117/2014 do CNMP ou dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio.

Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.645

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!