"Mandado genérico"

Operadoras questionam lei que obriga repasse de dados sem ordem judicial

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26 de janeiro de 2017, 14h43

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) foi ao Supremo Tribunal Federal contra um dispositivo que dá a delegados de polícia e membros do Ministério Público o poder de requisitar informações e dados úteis para investigações criminais nos casos de tráfico de pessoas, sem necessidade de autorização judicial, e obriga que a resposta seja dada em 24 horas.

A Lei 13.344/2016, sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, também acrescentou dispositivos ao Código de Processo Penal. Segundo o artigo 11 da norma, delegados e membros do MP podem requisitar, de qualquer órgão público ou de empresas privadas, dados e informações cadastrais de vítimas e de suspeitos de crimes como sequestro e cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas com objetivo de retirada de órgãos e exploração sexual.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ação no Supremo foi distribuída para
o ministro Luiz Edson Fachin.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tal requisição deve conter o nome da autoridade solicitante, o número do inquérito policial e a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. Para a Acel, a lei cria um “mandado genérico” a investigadores e esvazia a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.

“A lei impugnada atribui aos membros do Ministério Público e delegados de polícia a discricionariedade de requisitarem informações e dados sigilosos, sem qualquer autorização judicial, informações cujo sigilo as associadas da Acel têm contratualmente e legalmente o dever de guardar”, sustenta a autora, apontando violação dos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.

Ainda segundo a entidade, o mesmo artigo 11 também abre espaço para a interpretação de que informações de localização de um cidadão por período inferior a 30 dias dispensam prévia autorização judicial.

A ação pede a concessão de liminar para que o STF defina qual interpretação vale para a Lei 13.344/2016, para impedir entendimentos que levem a medidas como interceptação de voz e telemática, localização de terminal ou IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de cidadão em tempo real, dados cadastrais de usuários de IP (número que um computador ou roteador recebe quando se conecta à rede), extratos de chamadas telefônicas e SMS, entre outros dados de caráter sigiloso.

No mérito, a  entidade quer que o Supremo declare inconstitucional parte do dispositivo. O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.642

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