Varredura no Senado

Janot defende legalidade de operação que prendeu policiais legislativos

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26 de janeiro de 2017, 16h11

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a legalidade da operação da Polícia Federal que prendeu quatro policiais legislativos do Senado depois que foram descobertas varreduras em busca de escutas em gabinetes e casas de senadores. Ele pediu também que os servidores voltem a ser afastados de suas funções.

A operação ocorreu em outubro do ano passado, por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Além das prisões preventivas, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão para encontrar indícios de suposta tentativa de barrar investigações ligadas à "lava jato".

Entre as apreensões estavam os equipamentos de varredura da Polícia Legislativa. Segundo o MPF, os policiais legislativos teriam procurado escutas na casa dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor (PTC-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), além de terem ido também à casa do ex-senador José Sarney (PMDB-AP) em busca de escutas.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para Janot, juiz de primeira instância tinha competência para determinar prisões.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

De acordo com o MPF, em pelo menos duas ocasiões, os policiais legislativos foram até São Luiz (MA) e Curitiba (PR) para executar as tarefas. O órgão contou também que a investigação contra os policiais começou a partir de uma colaboração de outro integrante da corporação.

Ainda em outubro, o ministro Teori Zavascki (morto em um acidente de avião na última semana) ordenou liminarmente o envio dos autos ao STF, o retorno dos policiais legislativos às suas funções e a suspensão da operação até que pudesse decidir de quem seria a competência para investigar os atos da Polícia Legislativa do Senado.

Janot se manifestou nos autos de uma ação aberta no Supremo Tribunal Federal por um dos policiais presos, Antonio Tavares dos Santos Neto. Ele pede a anulação de toda a operação que resultou nas prisões alegando que o juízo federal no DF usurpou competência do Supremo ao autorizar as diligências da PF no Senado.

“Por mais que os ilícitos investigados tenham sido cometidos pelos policiais legislativos investigados no exercício de suas funções institucionais no âmbito do Senado Federal e praticados em residências e escritórios vinculados a parlamentares federais, não há naqueles autos, repise-se, notícia ou referência objetiva de conduta criminosa empreendida por determinada pessoa com foro por prerrogativa de função no STF”, escreveu Janot na manifestação enviada nesta terça-feira (24/1) ao STF.

Para Janot, “não resta outra alternativa senão a manutenção dos autos originários no âmbito do juízo reclamado [primeira instância], mantendo-se íntegras as medidas cautelares por ele impostas”. O procurador-geral da República não pediu a redistribuição da relatoria da ação, que deverá ser herdada pelo sucessor do ministro Teori Zavascki. Com informações da Agência Brasil.

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