Responsabilidade da empresa

PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos

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25 de janeiro de 2017, 14h30

O juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, decidiu que o Partido Socialista Brasileiro não deve indenizar uma idosa que morava perto do lugar onde caiu o avião que transportava Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade do litoral paulista. O acidente matou todos os ocupantes da aeronave, incluindo o candidato à Presidência pelo PSB, e provocou danos em vários imóveis do entorno.

Ao analisar ação de indenização por danos morais ajuizada pela moradora da região, o juiz condenou a empresa AF Andrade, operadora formal do avião nos registros junto à Agência Nacional de Aviação Civil, e também condenou João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, que haviam comprado o direito de uso da aeronave.

Recentemente, os dois assinaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal no âmbito da operação “turbulência”, que investiga o arrendamento da aeronave Cessna Citation PR-AFA que caiu em Santos e vitimou o então candidato à Presidência. O acordo precisa ainda ser homologado pela Justiça.  

Em relação ao PSB, o juiz afastou a responsabilidade civil do partido pelo fato do candidato ser apenas passageiro da aeronave, que tinha ingerência apenas em relação ao destino, como qualquer outro. Para o juiz, não existe “liame jurídico qualquer” entre o partido e o avião.

Villar deixou claro que eventual irregularidade na doação não envolve a jurisdição da responsabilidade civil. “Como quer que tenha sido a graça desse transporte (doação de horas de voo ou transporte não declarado), a distinção interfere apenas no âmbito administrativo da campanha eleitoral, mas não alça o necessário à responsabilidade civil: o candidato do partido era apenas transportado na ocasião do acidente”, diz a decisão.

O juiz cita uma decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatada pelo desembargador Luis Mário Galbetti, que tratava sobre o litígio em outra ação. "Não havendo ainda qualquer tipo de prova que demonstre a titularidade da aeronave pelo corréu e agravante PSB e não tendo ainda ficado razoavelmente demonstrado o tipo de participação do corréu e agravante PSB no infeliz acidente amplamente divulgado, envolvendo um dos candidatos à Presidência da República à época atribuir ao agravante responsabilidade equivaleria a imputar ao passageiro do táxi culpa por eventual acidente de trânsito, sem demonstração ainda do papel de sua interferência no ocorrido", diz a decisão do TJ-SP.

Existem diversas ações de indenização tramitando na Justiça paulista, algumas chegam a R$ 1 milhão, de danos morais por causa do acidente que matou Campos, em Santos. Algumas pedem que o PSB também indenize os afetados (moradores dos prédios atingidos, vizinhos, etc). Na ação em que o juiz da 2ª Vara Cível de Santos afastou a responsabilidade do partido, a moradora pede R$ 26 mil. Ela sustentou que é idosa, debilitada e que mora sozinha. Afirma que foi exposta a situação extremamente “dramática” por conta do ocorrido. Alega também que o local do acidente foi rapidamente tomado por equipes de resgate e perícia e que foi retirada do imóvel apenas com a roupa do corpo.

O juiz concordou com os argumentos da senhora. Para ele, no caso dos autos, não há a menor possibilidade de caracterizar o infortúnio como um mero aborrecimento. “Não bastasse o choque causado pelo presenciar da tragédia, que alça a morbidez de retalhos de corpos humanos haverem sido lançados dentro do imóvel da autora, há a destruição do imóvel em si, que impôs a saída da autora – pessoa de idade avançada e que reside sozinha – sem destino certo e apenas com a roupa do corpo (como se supõe em situação de emergência). O acidente ocorrido teve exaustivo destaque na mídia nacional e as cenas a ele relativas são de conhecimento geral, não se duvidando do impacto causado na normalidade de todos os arredores da tragédia, sendo a autora uma dessas vítimas”, afirma Villar.

Clique aqui para ler a decisão.

1004771-11.2016.8.26.0562

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