Dever de cuidado

Juiz condena três e absolve cinco funcionários por morte no Hopi Hari

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25 de janeiro de 2017, 9h25

A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, três funcionários do parque Hopi Hari pela morte da adolescente Gabriella Nichimura, que caiu de um brinquedo em 2012. Outros cinco funcionários foram absolvidos.

"A autoria está demonstrada apenas em relação aos acusados Adriano, Marcos e Lucas, também como resultado da análise das declarações colhidas durante a instrução processual, inclusive das testemunhas arroladas na denúncia", registrou na sentença o juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo (SP).

Gabriella Yukay Nichimura, 14, morreu em 24 de fevereiro de 2012, após cair do brinquedo Tour Eiffel. Os participantes da atração são elevados em cadeiras a uma altura de quase 70 metros e, em seguida, soltos em uma queda livre que pode chegar à velocidade de 94 km/h, de acordo com a descrição do parque.

Por conta de uma falha, a trava da cadeira em que Gabriella estava sentada se soltou durante a descida e ela foi arremessada ao chão. Na ocasião, o Hopi Hari disse que a cadeira utilizada pela jovem estava interditada havia dez anos.

A denúncia
Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas nesta ação penal. Contudo, houve o desmembramento do processo e alguns réus conseguiram o trancamento da Ação Penal no Tribunal de Justiça de São Paulo. Por isso a ação foi julgada somente contra oito funcionários: Fábio Ferreira da Silva, Juliano Ambrosio, Marcos Antonio Tomaz Leal, Vitor Igor Spinucci de Oliveira, Amanda Cristina Amador, Edson da Silva, Lucas Martins Figueiredo e Adriano Cesar de Sousa.

Fábio Ferreira, gerente do parque, foi denunciado porque teria se omitido ao deixar de tomar os cuidados que impediriam a utilização da cadeira defeituosa. Já Adriano Cesar e Juliano Ambrosio foram foram denunciados porque, cumprindo ordem, retiraram uma peça da cadeira interditada para ser utilizada em outro assento, abrindo o colete de segurança da cadeira inutilizada e não o travando após a operação.

Lucas Martins, Vitor Igor, Amanda Cristina, Marcos Antonio e Edson da Silva foram denunciados porque também teriam se omitido em relação ao cumprimento de seus deveres. Lucas porque liberou o brinquedo para uso após ter sido avisado por Amanda, a pedido de Vitor, que o colete de segurança estava destravado. Segundo a denúncia, Vitor e Amanda deveriam ter impedido o funcionamento da atração.

Ainda segundo a denúncia, Marcos, responsável pela seção que estava o assento com defeito, jamais poderia ter deixado a vítima se sentar na cadeira inoperante. E Edson, responsável pela seção de assentos ao lado, concorreu para ocorrido com sua inércia.

Entre os inicialmente denunciados está o ex-presidente do Hopi Hari, Armando Pereira Filho. Ele chegou a conseguir o trancamento da ação penal no Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e determinou o prosseguimento de ação.

Falta de cuidado
Ao analisar a denúncia e as provas colhidas, o juiz Fábio Marcelo Holanda concluiu que a autoria está demonstrada apenas em relação aos acusados Adriano, Marcos e Lucas, todos por falta de cuidado ou negligência.

Adriano porque, de acordo com as provas, foi quem realmente deixou de travar o colete de segurança do assento inativo ao retirar a peça para utilizar em outra cadeira. O juiz observou que a reutilização de peças, por si só, não viola normas legais ou cria riscos, inclusive já tendo ocorrido antes sem qualquer problema.

"O acusado Adriano deu causa, com sua conduta, por falta de cuidado, ou seja, por negligência, ao resultado involuntário ao concorrer para a situação de perigo, deixando de travar a cadeira de forma a impedir a sua utilização pela vítima e a sua queda do referido assento", concluiu o juiz.

Também pela falta de cuidado ou negligência, o juiz condenou Marcos Antonio, responsável pela seção onde estava localizado o assento inoperante. "O acusado não impediu que a vítima utilizasse o assento inoperante, omitindo-se injustificadamente", registrou o juiz.

Por motivo semelhante, o juiz Fábio Holanda condenou Lucas Martins, por não impedir, enquanto supervisor de operação, que a vítima utilizasse o assento. O juiz ressalta que Lucas foi avisado do uso indevido do assento a tempo de evitar o acidente, mas omitiu-se determinando que o uso do equipamento prosseguisse.

"O acusado foi informado pela acusada Amanda, depois de informada por Vitor, sobre a irregularidade do colete do assento, mas não ordenou a paralisação da operação do equipamento inseguro como seria de rigor e não impediu que a vítima utilizasse o assento inoperante, omitindo-se injustificadamente", explicou o juiz.

Em todas as condenações, o juiz Fábio Holanda ressaltou que o resultado da utilização da cadeira inoperante era previsível objetivamente e subjetivamente, sendo a queda esperada. A sentença também explica que a negligência de cada um não é afastada pela omissão de outros profissionais, "considerando que era dever dele, em razão de sua função e dos riscos criados por sua atividade, agir de modo a impedir que a vítima ou que qualquer outro usuário utilizasse o assento inoperante".

Para o juiz, os réus violaram regra elementar de suas profissões ao deixarem de impedir que a vítima utilizasse o assento inoperante, sabendo do risco criado.

Dosimetria
Ao definir as penas, o juiz Fábio Holanda reconheceu a extinção da punibilidade de Marcos Antonio. Isso porque quando aconteceu o acidente ele era menor de 21 anos, aplicando-se o prazo prescricional de quatro anos nos casos em que a pena for inferior a quatro anos (artigo 109 combinado com o artigo 115 do Código Penal). Como a sentença foi proferida após mais de quatro do recebimento da denúncia, ocorreu a prescrição.

Já quanto aos outros dois condenados, Adriano e Lucas, a pena privativa de liberdade em regime aberto foi substituída uma pena de prestação de serviços à comunidade a entidade a ser especificada pelo Juízo da Execução. "Considerando que a privação de liberdade é medida excepcional e que a substituição da pena privada de liberdade por restritiva de direitos é socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade", explicou o juiz.

Princípio da confiança
Na sentença, o juiz Fábio Holanda explicou que no Direito Penal a responsabilidade é subjetiva e a culpa deve ser determinada a partir da análise da conduta de cada agente em relação ao evento ocorrido e indesejado pelo tipo penal, não sendo possível a responsabilização penal do agente somente por sua posição hierárquica ou função técnica dentro do grupo ou sociedade a que pertence.

O entendimento foi aplicado para absolver o gerente de planejamento e manutenção Fábio Ferreira, que na ação foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, do Toron Advogados. "O acusado Fábio se comportou regularmente no caso concreto e tinha a justa expectativa de que os acusados Adriano, Marcos e Lucas se conduziriam de acordo com o dever de cuidado objetivo, adotando as cautelas necessárias e as regras de suas profissões", explicou o juiz.

Entendimento semelhante foi aplicado para absolver os demais réus, inclusive Amanda e Vitor, que alertaram, antes do acidente, que o assento inoperante estava sendo utilizado.

"Os acusados Fábio, Juliano, Vitor, Amanda e Edson, portanto, não podem ser punidos de acordo com o princípio da confiança porque agiram corretamente no desempenho das atribuições que lhe foram cometidas e na confiança de que os acusados Adriano, Marcos e Lucas assim também se comportariam. A aplicação do princípio da confiança exclui a tipicidade penal (nesse sentido: STJ, RESp 1.115.641) e determina a absolvição dos acusados Fábio, Juliano, Vitor, Amanda e Edson com fundamento no artigo 386, III, do CPP", concluiu o juiz.

Recuperação judicial
O Hopi Hari entrou em recuperação judicial em outubro, após a Justiça de São Paulo aceitar o pedido da empresa. O parque aguardava a medida desde agosto, com o objetivo de evitar a falência do empreendimento e tentar conseguir investidores para pagar uma dívida de R$ 330 milhões com credores. Entre as causas citadas pelo parque para a situação econômica em que se encontra está o acidente que resultou na morte da adolescente.

Em 2013, a família da adolescente morta firmou acordo com o Hopi Hari no processo de indenização que buscava reparação por causa do acidente. O valor da indenização não foi divulgado, uma vez que foi decretado segredo de Justiça e um Termo de Confidencialidade, a pedido da família e do parque. À época do acidente, a família da adolescente pediu R$ 5 milhões. 

Clique aqui para ler sentença.
0002109-33.2012.8.26.0659

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