Gratificação por presença

Paralisações do Carf deixam conselheiros dos contribuintes sem receber

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25 de janeiro de 2017, 17h13

Por causa da greve dos auditores fiscais, os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ficaram sem remuneração entre outubro e dezembro de 2016. Como eles recebem por sessão de julgamento que participam, e o órgão suspendeu os julgamentos por causa da greve, eles não puderam julgar e nem ser pagos.

Até agora, só quem foi à Justiça recebeu. Segundo a Assessoria de Imprensa do Carf, 16 conselheiros conseguiram que suas gratificações fossem pagas. Os demais ainda esperam uma posição oficial do órgão. O Carf tem hoje 71 conselheiros representantes dos contribuintes e 19 cadeiras vagas. O atraso em resolver a questão tem preocupado, já que eles só recebem se comparecerem às sessões, mas continuam com obrigações decorrentes do cargo, como as metas de produtividade, cujo não cumprimento pode ser punido com demissão.

Em reuniões, o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, havia se comprometido a editar uma portaria para regulamentar o pagamento, mas até agora nada foi feito — e nenhuma satisfação foi dada. A solução seria regulamentar para aplicação pretérita o artigo 14 da Medida Provisória 765, de dezembro.

O dispositivo diz que a gratificação por presença deve ser paga aos representantes dos contribuintes caso as sessões sejam suspensas “em razão de caso fortuito ou de força maior”.

Em artigo publicado em setembro de 2016, a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) explicou que o trabalho deles não se resume às sessões de julgamento. O Regimento Interno do órgão, dizem, obriga o conselheiro a pautar seis processos por sessão e tem prazo para liberar casos para julgamento.

O texto diz que eles recebem todo mês o equivalente a 240 horas de trabalho, que é metade do tempo levado para decidir um caso nas delegacias de julgamento da Receita. E têm de trabalhar no mínimo 120 horas por mês para receber a remuneração cheia.

Hoje, depois da greve, os conselheiros dizem que nada disse foi levado em consideração. A remuneração apenas não foi paga, já que não houve sessões. No texto de setembro, os conselheiros dizem que passam por “verdadeira via crucis”, mas sem possibilidade de redenção ao final. O tributarista Breno Vasconcelos, ex-conselheiro do Carf, escreveu que seus colegas trabalham em condições análogas à escravidão.

Condições iguais
Para quem não é conselheiro, a preocupação é com a possibilidade de o Carf ficar ainda mais duro com os pleitos dos contribuintes. O conselho é um órgão paritário, composto em sua metade de representantes da “sociedade civil” e na outra metade por representantes da Fazenda Nacional. Entre estes, a maioria é de auditores fiscais.

O imbróglio com a composição começou depois da deflagração da operação zelotes pelo Ministério Público Federal. Ela apura denúncias de corrupção no Carf e de pagamento de propina a conselheiros para que votem a favor de empresas.

No rescaldo das investigações, criou-se um consenso de que o problema do Carf são os advogados que ocupam cargos de conselheiros. Veio, então, um decreto dizendo que os julgadores em órgãos administrativos se sujeitam aos mesmos impedimentos de servidores públicos federais.

Pouco tempo depois, o Conselho Federal da OAB definiu que ocupar uma cadeira no Carf é incompatível com o exercício da advocacia. Portanto, os conselheiros que estão hoje representando a sociedade civil no Carf não podem ter outra atividade a não ser o magistério.

Sem paridade
A preocupação atual de quem milita no Carf é que toda essa confusão dê força a quem defende o fim da paridade no órgão. É uma ideia que conta com a simpatia da Fazenda. E foi essa uma das conclusões do relatório da CPI do Carf, criada também no rescaldo da zelotes.

No documento, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse haver “problemas estruturantes”. Entre eles a paridade. “Mesmo com os colegiados compostos igualitariamente por conselheiros escolhidos pela Fazenda e pelos contribuintes, essa estrutura na verdade terminava por beneficiar o contribuinte”, escreveu.

Para a senadora, é difícil evitar o conflito de interesses de quem representa os contribuintes, já que eles são indicados por confederações que representam empresas. “Os conselheiros dos contribuintes têm mandato e, se não acompanharem os interesses dos seus patrocinadores, podem não ter o mandato renovado.”

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