Impacto econômico

Ministro nega pedido da Petrobras para vender campos de petróleo sem licitação

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24 de janeiro de 2017, 16h56

A Petrobras está proibida de prosseguir, sem licitação, com a cessão de dois campos de petróleo, na Bacia de Campos e na Bacia de Santos. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, que manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Uma ação popular foi proposta contra a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) devido à tentativa de venda de 100% de participação no campo de Baúna e 50% do campo de Tartaruga Verde, ambas sem licitação.

O ministro rejeitou os argumentos trazidos pela estatal para suspender os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Sergipe e confirmada pelo TRF-5. O magistrado constatou que a presença da ANP no caso atrai competência da Justiça Federal para analisar a demanda.

O ministro lembrou que, em ações semelhantes, o STJ já decidiu que o domicílio do proponente da ação popular é argumento suficiente para justificar a competência do foro, no caso, a Justiça Federal em Sergipe, local onde foi proposta a ação.

Dever constitucional 
O ministro ressaltou que a questão jurídica a ser analisada é a necessidade ou não de licitação para a concessão ou venda de campos de petróleo. Ele destacou que há previsão expressa na Constituição para a licitação, mas há também o regulamento simplificado da Petrobras, que dispensa o procedimento em certas ocasiões.

Para o ministro, a decisão do TRF-5 de suspender a venda foi correta, tendo em vista o contexto e o impacto econômico do procedimento.

“Os argumentos jurídicos críticos e dirigidos à ausência de uma base jurídica específica e clara para a concretização de uma operação empresarial de tal porte se mostram como um elemento de claro convencimento do risco do dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).”

O magistrado ratificou o entendimento do TRF-5 de que a adaptação de regras do regime de aquisição de bens e serviços não é suficiente para justificar o procedimento sem licitação. Com a decisão, o procedimento segue suspenso até que o juízo competente analise o mérito do pedido da ação popular.

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