Assassinato no metrô

Decretada prisão preventiva de homens que mataram camelô em São Paulo

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24 de janeiro de 2017, 17h46

A prisão preventiva dos homens que mataram o camelô Luiz Carlos Ruas na estação Pedro II do metrô, em São Paulo, foi decretada pela Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada na última sexta-feira (20/1).

Eles já estavam presos temporariamente desde dezembro e foram reconhecidos por imagens das câmeras de segurança da estação do metrô.

Ricardo Martins do Nascimento e Alípio Rogério Belo dos Santos cometeram o crime no dia 25 de dezembro de 2016, após o vendedor ambulante ter tentado proteger duas travestis que estavam sendo perseguidas por ambos.

Depois da intervenção, os dois homens quebraram a barraca de vendas do ambulante e passaram a persegui-lo. Já no interior da estação, o homem foi agredido com chutes e socos, sendo inclusive pisoteado na cabeça.

Santos e Nascimento deixaram o local, mas retornaram para continuar com as agressões contra a vítima, que já estava no chão. Segundo o Ministério Público de São Paulo, os homens devem continuar presos porque fugiram do local do crime e deixaram suas residências.

“Para a promotoria, a decretação da prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, abalada pela conduta periculosa dos indiciados. A medida serve ainda para assegurar a proteção às vítimas e testemunhas, que irão prestar depoimento e realizar reconhecimentos em juízo”, diz o MP-SP.

Indenização do Metrô
No último dia 16, o Metrô foi condenado liminarmente a pagar pensão mensal de R$ 2,2 mil à mulher de Luiz Carlos Ruas. Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital paulista, a companhia de transportes é responsável pelos atos que ocorrem em suas dependências.

“É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, escreveu o magistrado.

O valor definido equivale ao rendimento médio que Ruas tinha ao vender doces em frente à estação. O montante deverá ser depositado a partir deste mês, todo dia 20. Em caso de descumprimento, incidirá multa de 10% sobre a penalidade. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

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