Dever ético

Enfermeira obrigada a suspender atendimento consegue rescisão indireta

Autor

24 de janeiro de 2017, 9h10

Enfermeira que pede demissão para continuar atendendo pessoa gravemente doente tem direito a conversão da dispensa em rescisão indireta, pois, se ela não agisse dessa forma, poderia violar o código de ética da profissão e prejudicar o paciente. Esse foi o entendimento firmado pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília.

A enfermeira atendia um paciente acamado, que tinha problemas cardiológicos graves e pouca lucidez. O serviço de home care era prestado mediante convênio. A autora da ação trabalhista já atuava na residência há alguns anos, antes mesmo de a empresa reclamada assumir a prestação do serviço. Com ela, trabalhavam no local quatro enfermeiras, que se revezavam, em regime de 12 por 36 horas, cobrindo as 24 horas do dia.

Segundo relato da trabalhadora, a empresa determinou repentinamente que o atendimento fosse suspenso, comunicando que o paciente estava de “alta administrativa”. No entanto, a família do paciente não sabia previamente da suspensão do home care. Além disso, a instituição conveniada só foi informada do interrompimento da prestação do serviço com uma semana de antecedência. A enfermeira foi até a empresa, mas não havia lotação imediata para ela. Para não deixar o paciente sem atendimento, ela formalizou um pedido de demissão.

Para a magistrada responsável pela decisão, é cabível a rescisão indireta nos termos do artigo 483, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de uma das situações listadas pelo dispositivo para configuração desse tipo de rescisão, aquela em que são exigidos do trabalhador serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. No entendimento da juíza, ainda que de fato a empregada tivesse que cumprir ordens e que seu vínculo com o paciente se desse em razão do contrato de trabalho com a empresa, o abandono ao paciente, sem mínima antecedência do aviso, configuraria, no mínimo, ato cruel e degradante.

"A atitude da autora, se interrompesse o atendimento, eventualmente poderia ser enquadrada como infração profissional, já que o Código de Ética da Enfermagem dispõe que é dever do enfermeiro 'garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria' e que é proibido ao profissional 'negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência'", observou a magistrada.

Com a rescisão indireta, a trabalhadora deverá receber da empresa o aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS, bem como a chave de conectividade social para saque do fundo de garantia. Além disso, a empresa deverá anotar na carteira de trabalho da enfermeira os devidos registros acerca do término do contrato em 31 de julho de 2016.

Outros casos
O Tribunal Superior do Trabalho converteu a demissão de uma funcionária que passou a ser ameaçada pelos colegas por ter reclamado dos filmes com cenas de violência e sexo exibidos no transporte a caminho da empresa em rescisão indireta. Para a corte, uma empresa que se beneficia de uma iniciativa de transporte criada exclusivamente para transportar seus trabalhadores responde caso algo aconteça a um funcionário no trajeto.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região declarou a rescisão indireta do contrato de uma vendedora de loja de calçados que não tinha folga semanal. Segundo o tribunal, o fato de o comércio ter autorização para funcionar domingos e feriados não interfere nos direitos dos empregados. Assim, havendo violação constante da folga semanal, fica configurada a conduta ilícita do empregador, o que permite a rescisão indireta.

Por sua vez, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília já decidiu que transferir um trabalhador para sede da empresa que fica em outra cidade como punição por desempenho ruim é ilegal, gera indenização e configura rescisão indireta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001187-38.2016.5.10.0015

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!