Opinião

É preciso tributar respeitando a capacidade contributiva das pessoas

Autor

  • José Marcos Domingues

    é professor doutor da Universidade Católica de Petrópolis professor titular aposentado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro.

24 de janeiro de 2017, 5h33

A crise fiscal que o país atravessa força a busca de saídas em direção à saúde financeira do setor público como pressuposto da retomada do crescimento econômico.

Com um sistema tributário destorcido na sua aplicação, como se vê da Jurisprudência do Supremo Tribunal, volta o Governo Federal a cogitar de uma reforma tributária.

As três óbvias intervenções a fazer são na receita e na despesa, e na gestão. Quanto à primeira, algumas propostas desastrosas no discurso dos governantes merecem reflexão.

A simplificação para reduzir custos de contabilização e burocracia soa a aumento de impostos: assim foi feito com o imposto de renda das pessoas físicas (Lei 7.713, de 1988) e desde então paga-se mais desse imposto, calculado praticamente sobre o rendimento bruto (ficaram deduções pífias de educação e dependentes). Outra simplificação tem sido a não correção da tabela do imposto de renda, o que por si só representa velado aumento de tributo; essa política fiscal vem desde o Governo FHC e se repetiu, por último, em 2016. Simples assim: nada se provê; sem lei, toma-se mais.

Agora pretende-se a simplificação das contribuições PIS e Cofins, mediante uma unificação de alíquotas que tende a aumentar a carga tributária, por exemplo, das empresas prestadoras de serviço.

A reforma da previdência é outro tema preocupante: alega-se que há um número crescente de aposentados e pensionistas e uma projetada defasagem em relação ao número de ativos, como se quaisquer daqueles não pagassem contribuição previdenciária. Mas no setor público, o mais citado como deficitário, os aposentados e pensionistas pagam, sim; está na Emenda Constitucional 41, de 2003, a determinação para que paguem “percentual igual” ao dos servidores ativos.

E, por falar em previdência, pela Emenda Constitucional 93, de 2016, acaba de ser ressuscitada a DRU-desvinculação das receitas da União; e aumentada de 20% para 30% (“são desvinculados trinta por cento da arrecadação relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social…”) — a significar que essas contribuições são superiores às despesas e poderiam acudir o déficit que se insiste em dizer que há na previdência.

Alguns estados, como o Rio de Janeiro, vêm de aumentar significativamente o ICMS sobre a energia elétrica, como se esse fosse um bem de consumo supérfluo, como bebidas e cigarros igualados àquela…

A carga tributária regressiva sobre alimentos e vestuário, e até material escolar (na faixa de 45%) é de fazer corar. No Brasil quem menos tem mais paga imposto; e não os recebe de volta em serviços públicos básicos de qualidade.

E tudo isso num quadro de assalto aos cofres públicos, posto a nu pela Justiça. Pagam duas vezes os contribuintes o imposto e seu repique pelos erros e desvios dos governantes.

A verdadeira reforma tributária que o Brasil reclama é a de uma virada de perspectiva. Como está na Constituição, é preciso tributar respeitando a capacidade contributiva das pessoas, pagando menos quem menos tem neste país de riqueza tão abundante quanto concentrada. Uma reforma tributária casada com uma reforma mais profunda, de índole financeira, que permita fechar os ralos administrativos na gestão da despesa, nas licitações, nos subsídios, nas isenções tributárias e benefícios fiscais em geral.

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