4 anos depois

Veja como caminham processos ligados ao incêndio da boate Kiss

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23 de janeiro de 2017, 15h03

Quase quatro anos depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou levantamento sobre como caminham os processos relacionados ao caso. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, 242 pessoas morreram e outras 636 saíram feridas após fogos de artifício atingirem o teto da danceteria.

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Incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 636 feridos.
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O processo principal que apura a tragédia já foi instruído, com mais de 200 depoimentos, e o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, assinou no ano passado sentença de pronúncia levando quatro réus ao Tribunal do Júri. As defesas recorreram da decisão, e o recurso aguarda resposta em segundo grau.

De acordo com a denúncia, as centelhas acesas durante o show da banda Gurizada Fandangueira entraram em contato com a espuma inflamável das paredes e do teto, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos. Os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes do grupo, são acusados de homicídio duplamente qualificado.

Em um dos desdobramentos do caso, o ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria major Gerson da Rosa Pereira foi condenado em 2015 a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Atualmente, ele recorre da decisão. Já o bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade ao cumprir com as condições da suspensão condicional do processo.

Há ainda outros processos relacionados ao caso:

> Criminal
027/2130006199-2

  • delito de falso testemunho; 
  • 11 réus;
  • situação atual: designada audiência de instrução no dia 18/04/17.

027/2140011071-5

  • falsificação de assinaturas e outros documentos para a abertura da boate Kiss; 
  • 34 réus;
  • alguns aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo e outros não foram localizados;
  • situação processual: fase de instrução.

> Cível
027/1130010831-2

  • Ministério Público afirma, em ação civil pública, que quatro bombeiros praticaram improbidade administrativa por terem descumprido regras sobre licença de estabelecimentos;
  • situação atual: aguardando audiência de instrução, sem data marcada.

27/1130004136-6

  • ação coletiva movida pela Defensoria Pública, pede indenização a vítimas e familiares;
  • liminar assinada em 2013, pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, manda os sócios da boate, alguns familiares e a própria empresa a pagarem verbas alimentares a quem dependia de vítimas fatais e pensão a sobreviventes que tiverem prejuízo na capacidade de trabalho. A juíza afastou a responsabilidade do município de Santa Maria e do estado do Rio Grande do Sul. Os réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS. Os desembargadores entenderam ser necessário, primeiro, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em primeiro grau. O entendimento foi mantido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2016;
  • situação atual: decisão do STJ foi baixada em 16/12/16 e será encaminhada para a Vara de origem do processo, em Santa Maria.

027/1130006788-8

  • ação cautelar, também da Defensoria, pede o bloqueio de bens de Eliseo Spohr (pai de Elissandro), EJS Participações e Assessoria Empresarial e Novaportal Comércio de Autopeças, para garantia do pagamento das futuras indenizações às vítimas do incêndio. A liminar foi negada pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez em 2013;
  • situação atual: em fase de levantamento pericial.

Tramitam ainda dezenas de ações individuais, com pedidos de indenização a parentes de vítimas, em varas cíveis e de Fazenda Pública na Comarca de Santa Maria. Uma das autoras, por exemplo, já conseguiu em segunda instância o direito de receber R$ 20 mil.

Elissandro Spohr, um dos sócios da Kiss, também entrou com ação de danos morais contra o estado do Rio Grande do Sul, o município e o então prefeito Cezar Schirmer (PMDB), o promotor de Justiça Ricardo Lozza, quatro servidores municipais e sete policiais da Brigada Militar envolvidos na ocorrência. Todos são acusados de jogar nas costas do empresário a culpa pela tragédia, omitindo-se de seus atos. Ainda não houve decisão em primeiro grau.

A Justiça Federal já determinou que sócios e administradores da boate Kiss devolvam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o dinheiro gasto com benefícios concedidos a funcionários em função do incêndio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a linha do tempo, desenvolvida pelo TJ-RS.

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