Patrimônio histórico

Justiça Federal condena Supervia a reparar estação Leopoldina do Rio

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23 de janeiro de 2017, 17h46

A administração pública tem o dever de preservar e proteger as obras de valor histórico, artístico e cultural. Por entender que a Supervia — que administra o metrô e os trens do Rio de Janeiro — não está cumprindo essa regra constitucional com relação à Estação Ferroviária Barão de Mauá (Leopoldina), a 20ª Vara Federal no estado condenou a concessionária a reparar os danos à estrutura do local. Se a empresa não iniciar a restauração em até seis meses, terá que pagar multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 20 milhões.

Caso a Supervia não comece os trabalhos nesse prazo, a União e a Central Companhia Estadual de Transportes e Logística ficarão solidariamente responsáveis pelas obras e sujeitas às mesmas penalidades. Em último caso, o estado do Rio arcará com os consertos.

Na decisão, o juiz federal Paulo André Espírito Santo afirmou que constatou pessoalmente que a situação da Estação Leopoldina é “lamentável”. Essa é a mesma conclusão dos pareceres técnicos apresentados pelo Ministério Público Federal — autor da ação Ccivil pública.

Tais análises mostram que “é necessária a realização de obras para impedir maiores danos ao imóvel como um todo”, disse o juiz federal. Mas não é só a estrutura histórica da estação que corre riscos, ressaltou Espírito Santo. Como a Supervia tem alugado o local para festas, milhares de pessoas vêm se sujeitando ao desabamento do teto e de pilares.

E o juiz destacou que as partes, que têm ciência da “situação precária do imóvel”, nada fizeram para reverter esse cenário desde 2013, quando a ação foi proposta pelo MPF.

A principal responsável pela Estação Ferroviária Barão de Mauá é a Supervia, apontou Espírito Santo, citando que o imóvel foi entregue à concessionária em 1998 — inicialmente para exploração do transporte de passageiros, e posteriormente para uso comercial.

Por isso, o juiz federal também concedeu tutela de urgência para a companhia iniciar as obras emergenciais em até 90 dias, principalmente quanto aos pontos de visíveis rachaduras de alvenaria e infiltrações. Se descumprir esse prazo, a Supervia também ficará sujeita a multa de R$ 30 mil diários, com teto de R$ 12 milhões.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0139888-58.2013.4.02.5101

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