Opinião

Flexibilização de normas trabalhistas já é uma realidade mundial

Autor

  • Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade

    é advogada graduada pela Universidade de São Paulo (USP) especialista em Direito Empresarial pela USP ex-conselheira da OAB-SP durante 12 anos membro do Instituto dos Advogados de SP da Academia Paulista de Letras Jurídicas e da Academia Paulista Direito do Trabalho ex-vice presidente Aliança Francesa de SP conselheira da AATSP palestrante e debatedora sobre temas jurídicos.

21 de janeiro de 2017, 8h15

A geração "Y" chegou ao mercado de trabalho com novas expectativas e com diferentes valores. Aos empregadores caberá se adaptarem. Um exemplo recente vem da Suíça, onde 3 mil empregados da BKS (Berne-Lötchberg-Simplon), a maior companhia ferroviária daquele país, ganharam na loteria: desde 1º  de janeiro de 2017, eles podem adaptar gradativamente suas jornadas e sua produtividade até 20%, ou seja,  se ajustarem a um trabalho a tempo parcial de três vezes por semana, sendo que seus superiores não poderão se opor.

 Este trabalho a tempo parcial é, na verdade, uma forma negociada que a companhia  encontrou para evitar o pior: o desemprego e fechar a possibilidade de novas contratações. Mas as mudanças vão muito além: em 2018, os empregados poderão mesmo "comprar" duas semanas de férias suplementares e "negociar" eventuais horas extras por um período sabático, por exemplo. E quando trabalharem, será de suas casas, em home office.

A empresa BLS explicou por seu departamento de recursos humanos que depois de uma pesquisa interna,  apurou que  seus empregados " desejavam  ser os gestores de sua agenda e de seu tempo ", e " também "administrar eles mesmos seu tempo de descanso de forma individual, gerir seu tempo e as condições que melhor lhes dessem uma qualidade de vida, permitindo o convívio familiar".

Desta forma, a empresa BLS se viu instada a conceder a seus empregados pela primeira vez, licença paternidade de duas semanas e licença maternidade de 18 semanas (antes eram 16 semanas). Mais: licença prorrogável de 6 meses sem vencimentos, se assim desejado, ao invés da dispensa.

Por certo, nem todos os empregados da  BLS agirão desta forma, mas o interessante é admitir, após este exemplo concreto, que vivemos uma época de novas tendências nas relações do trabalho, um avanço distante de muitas realidades, inclusive a brasileira. A prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na minirreforma trabalhista no Brasil, abre um novo caminho.

Ora, não se olvide que a hipótese  inovadora da Suíça é evidenciada na Confederação Helvética, precursora da Suíça moderna, formada por uma aliança de comunidades dos Alpes para gerir interesses comuns.

Evidentemente, este novo modelo de administração da empresa suíça deve causar ainda algumas dores de cabeça, mas é, sem duvida, um desafio que precisa ser enfrentado por todos os países que, como o Brasil, necessitam viver novos tempos. Estamos engatinhando nesse sentido com as primeiras "minirreformas", previdenciária e trabalhista.

Na proposta do governo Temer, o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre empresários e trabalhadores, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Atualmente,  a jornada é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras e total de  44 horas semanais.

A geração "Y"é exigente e quer, ao trabalhar, encontrar um equilíbrio entre trabalho e lazer e, ao mesmo tempo, ter ótimos salários. Como se verifica, a flexibilização séria de normas trabalhistas é uma realidade mundial e merece atitudes concretas por parte de quem realmente deseja novos e melhores tempos. Com as reformas, as relações trabalhistas no Brasil também podem ganhar uma perspectiva modernizante  da jornada de trabalho e atender as demandas dos novos trabalhadores.

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